Município do Amazonas é condenado a tomar providências sobre vala aberta em frente a uma residência

Município do Amazonas é condenado a tomar providências sobre vala aberta em frente a uma residência

Decisão da Comarca de Guajará julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública para condenar o Município de Guajará a tomar providências em relação a uma vala aberta em frente a uma residência e próximo a uma igreja, no Centro da cidade.

A sentença foi proferida pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, no processo n.º 0000222-17.2019.8.04.4301, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (05/07).

Trata-se de ação movida pelo Ministério Público, após o recebimento de reclamação de moradora da rua Justino Bernardes, informando sobre a situação que há anos acarreta mau cheiro, atrai urubus e outros animais transmissores de doenças, além de infiltração no terreno da moradia, relatando ainda que os órgãos municipais já foram acionados e nada fizeram.

Ao analisar o processo, o juiz observou que, mesmo com a independência dos poderes e autonomia da administração para gerenciar as políticas públicas, “em determinados cenários, cabe decisão do Poder Judiciário para ordenar a realização de ações por parte do Poder Executivo, a fim de viabilizar a efetivação de direitos, não havendo que se falar em indevida ingerência na discricionariedade estatal, tampouco em violação ao princípio da separação dos poderes”.

E destacou que no caso relatado, ficou demonstrado o escoamento do esgoto a céu aberto, próximo à residência, por meio das fotografias e com a afirmação de pessoa interessada na ação. “Analisando a documentação vertida nos autos, não resta dúvida que a realização das obras de esgotamento sanitário para a resolução da querela é medida a ser executada pelo Município promovido”, afirmou o magistrado, salientando o direito fundamental à moradia digna e à saúde.

“Ademais, como corolário do direito à saúde, reconhecido como direito fundamental pela Constituição da República, o saneamento básico constitui um direito do cidadão, sendo que, diante da violação de direitos fundamentais pela omissão do ente estatal, cabe a intervenção do Poder Judiciário no enfrentamento da situação e solução do impasse”.

O Município foi condenado a apresentar plano emergencial com indicação de medidas cabíveis para dar tratamento adequado ao esgoto escoado na parte de trás da residência indicada, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença; e no prazo de 30 dias subsequentes executar as medidas necessárias apontadas.

Como a condenação é ilíquida, não sendo possível quantificar os custos das medidas cabíveis, o processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório e será remetido ao 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas para apreciação.

Com informações do TJAM

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