Negado recurso em favor de acusados de tráfico de drogas transportadas em um avião

Negado recurso em favor de acusados de tráfico de drogas transportadas em um avião

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento aos pedidos, movidos pelas defesas de dois homens, os quais, após decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaíba, foram condenados pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06. Um dos acusados foi sentenciado à pena de cinco anos e dez meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e o segundo à pena de sete anos de reclusão e 700 dias-multa, no regime inicial fechado.

O órgão julgador destacou ainda que, para a consumação do crime, basta a prática de uma das ações previstas, sendo desnecessária a prova do ato de vender a substância entorpecente. Narra a denúncia que no dia 21 de março de 2022, por volta das 3h, no Centro da cidade de Macaíba, os acusados transportavam porções de cocaína e maconha. Entorpecentes que teriam sido transportada, inicialmente, em um avião com origem em outro estado.

“Os réus estavam na condução de um veículo que estava em alta velocidade, tendo, inclusive, cruzado semáforo vermelho e, mesmo diante do sinal de parada dos policiais, não pararam. Tais atos geraram fortes suspeitas de que estavam em atitude ilícita”, destaca o relator do recurso.

De acordo com o julgamento, a versão defensiva não prospera, já que não existe qualquer elemento probatório que ampare a ausência de conduta criminosa. “Isso porque não comprovou que realizou a corrida anterior com a senhora indicada, nem sequer demonstrou que no dia estava trabalhando como motorista de aplicativo”, acrescenta.

Ainda segundo a decisão, quanto a um dos réus, sua participação no delito foi comprovada não somente por sua confissão, mas também pela declaração de outro corréu, na ação inicial, o qual disse que estava transportando os entorpecentes ilícitos, vindos de avião por terceiros da cidade de Manaus (AM), tendo recebido o valor de R$ 1 mil, cada um, para transportar as drogas até Natal.

Com informações do TJ-PB

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