Defensoria Pública exerce relevante papel em conflitos familiares em Manaus

Defensoria Pública exerce relevante papel em conflitos familiares em Manaus

O divórcio, a dissolução da união estável ou o fim de qualquer espécie de relacionamento, não tem o condão de modificar os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, muito menos o direito destes à convivência familiar saudável com ambos os genitores e respectivas famílias extensas. Com esse escopo a justiça sempre pode apreciar e homologar pedidos de composição não somente de alimentos mas também de Guarda Compartilhada das crianças, que nunca perderão a condição de filhos, pois detêm a condição de sujeitos de direitos. O pedido pode dispensar o sistema litigioso. Em Manaus, inclusive, muitas matérias dessa natureza de amplitude constitucional são resolvidas pela Defensoria Pública do Amazonas. 

Conflitos podem ser  resolvidos de forma simples, baseada no diálogo com vista à solução de uma causa familiar, com um mediador  que dê oportunidades iguais para que todos exponham suas razões,  e, desta forma, muitos conflitos chegam com a solução ao Judiciário, sem a necessidade de desgastes individuais, muitas vezes  com a presença marcante de um Defensor. 

Ações de guarda compartilhada podem ser avaliadas como a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivam mais juntos. Atualmente a guarda compartilhada  é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, à não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda. 

Como explicou a Defensora Pública Petra Sophia Portugal, que  também representa a  Instância de Família: Em Manaus, muitos dos processos submetidos à homologação judicial se examina a situação fática da separação. Basta que o casal compareça à Defensoria, e voluntariamente manifeste sua vontade na celebração de um acordo quanto a guarda dos filhos. Assim, a guarda dos filhos, além do compartilhamento, pode ter aproveitamento de tempo e de convívio maior com cada um dos pais interessados, dentro de um equilíbrio em que prevaleça o interesse dos menores. 

Não há necessidade da indicação de um lar/residência de referência da criança, face a inexistência da obrigatoriedade legal em se fixar uma residência habitual. Os casos são submetidos a homologação judicial, após o livre comparecimento dos interessados à sede da Defensoria Especializada. Os alimentos também são fixados dentro da livre iniciativa, observando a possibilidade da composição entre os interessados. 

Processo nº 0530729-58.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...