Erro em procedimento judicial retarda apreciação de danos ao meio ambiente

Erro em procedimento judicial retarda apreciação de danos ao meio ambiente

A defesa da Floresta Amazônica contra sua destruição foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Gerson de Castro Coelho, no Município de Lábrea, mas em ação que acabou sendo extinta, sem julgamento do mérito pelo juízo sentenciante. Em recurso de apelação, o Promotor de Justiça Caio Lucio Fenelon Assis Barros reverteu a extinção do processo, no qual se acusou o erro de procedimento judicial, em retardamento a apreciação de importante valor jurídico ao meio ambiente. No julgado, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões alude ‘à cristalina violação do devido processo legal’. 

O Ministério Púbico objetivou a reparação de dano ambiental e pediu a citação do requerido Atílio Figueira, sob a acusação de que havia destruído 66, 7750 hectares de Floresta sem autorização do órgão ambiental, fato ocorrido no Projeto de Assentamento Remansinho, Km 10, zona rural de Lábrea, local onde o réu deveria ter sido citado. 

O oficial de Justiça certificou sobre a impossibilidade de acesso. O juiz extinguiu o processo sob argumento de que o Ministério Pública havia desistido da causa. No julgamento do recurso se considerou ter ocorrido ‘cristalina violação ao devido processo legal, por ter o magistrado sentenciado o processo sem aguardar a expedição da carta precatória, muito menos esperado a devolução do ato processual para saber o seu resultado”.

Com a anulação da sentença, os autos devem retornar a origem, para a correção dos atos e tomada das providências jurídicas requestadas pelo Ministério Público. 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...