Supermercado é condenado a indenizar cliente constrangido em abordagem

Supermercado é condenado a indenizar cliente constrangido em abordagem

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Supermercado Super Produtor ao pagamento de indenização a cliente que foi constrangido por funcionário durante a abordagem. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Consta no processo que, no dia 10 de setembro de 2022, um homem estava fazendo compras em um estabelecimento, onde adquiriu alguns produtos. Na sequência, se dirigiu à loja de conveniência do BRB, que fica no interior do supermercado réu. Ao sair do estabelecimento e se dirigir a uma farmácia, foi abordado por funcionários do supermercado.

O homem alega que no momento da abordagem havia várias pessoas no local e que foi acusado de furto em tom alto e na presença dos transeuntes. Afirma que se dirigiu até a gerente, ocasião em que foi questionado e teve as suas sacolas rasgadas na frente de populares. Por fim, disse que, após verem as etiquetas de outro estabelecimento, os funcionários do supermercado se deram por satisfeitos.

No recurso, a ré argumenta que a abordagem foi feita observando padrões de educação e que o procedimento é direito legítimo do estabelecimento. Sustenta que o homem não foi acusado de furto em nenhum momento e que não há prova de atos ilícitos praticados pelos seus funcionários.

Na decisão, o colegiado destacou que, conforme disse a funcionária do estabelecimento, o motivo da abordagem foi o fato de o autor estar circulando pelo local e olhando para ela. Explicou que, apesar de o estabelecimento ter o direito de zelar pela guarda dos produtos expostos no interior da loja, é proibida a prática de excessos por seus funcionários.

Por fim, salientou que a empresa não apresentou prova da fundada suspeita que motivou a abordagem. Assim, “[…] correta a sentença que condenou o réu a reparar o dano moral sofrido pelo autor por ter sido abordado e revistado sem fundamento por funcionário da empresa ré”, concluiu o Juiz relator do processo.

A decisão foi unânime.

Processo: 0713786-17.2022.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Falha em reconhecimento pessoal não anula a condenação, por si, fixa STJ em caso do Amazonas

A condenação penal pode ser mantida mesmo diante da inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, desde que esteja...

TCE suspende licitação da Prefeitura de Uarini, no Amazonas, por restringir certame a empresas locais

A competitividade é um dos pilares do regime jurídico das licitações públicas e tem por finalidade assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em reconhecimento pessoal não anula a condenação, por si, fixa STJ em caso do Amazonas

A condenação penal pode ser mantida mesmo diante da inobservância das formalidades do art. 226 do Código de...

TCE suspende licitação da Prefeitura de Uarini, no Amazonas, por restringir certame a empresas locais

A competitividade é um dos pilares do regime jurídico das licitações públicas e tem por finalidade assegurar a obtenção...

Moares vota pela responsabilização das redes por postagens ilegais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das...

Zona Franca de Manaus: PIS e Cofins não incidem em vendas a pessoa física

A contribuição ao PIS e à Cofins não incide sobre as receitas da prestação de serviço e da venda...