Acusado de matar jovem por disputa de lote é condenado a 21 anos de prisão

Acusado de matar jovem por disputa de lote é condenado a 21 anos de prisão

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Dilson Santos de Oliveira, 54 anos, a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar com disparos de arma de fogo João Vitor Machado da Silva, em razão de um lote que a vítima teria comprado de terceira pessoa e o réu alegava ser o proprietário.

O crime aconteceu em 10 de outubro de 2021, em via pública do bairro Morro da Cruz, em São Sebastião/DF, após um desentendimento entre o réu e a vítima em decorrência da compra do lote. Assim, segundo a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), em mais uma investida do acusado contra a vítima, no dia do fato, Dilson matou João Vitor.

Para o MPDFT, o crime é de uma torpeza evidente, por conta de um terreno, e, ainda, a vítima teve dificultada a sua defesa, uma vez que, em meio à conversa para tratar do assunto, foi surpreendida pelos disparos efetuados pelo acusado. A vítima, de 21 anos à época, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

No julgamento, o Juiz Presidente do Júri, destacou que o réu é portador de maus antecedentes, com condenações sucessivas por roubo, posse ilegal de arma de fogo e homicídio. “Vale dizer que o acusado passou anos preso e pouco depois de cumprir as penas, voltou a delinquir”, ressaltou o magistrado.

O Juiz também falou das consequências do homicídio de João Victor, que deixou um filho, com menos de três anos atualmente, que ficará privado do sustento material e apoio afetivo do pai.

Processo: 0707527-22.2021.8.07.0012

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...