CNJ pune com censura juiz de MG que mandou advogado calar a boca em sessão

CNJ pune com censura juiz de MG que mandou advogado calar a boca em sessão

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura ao juiz Nilo Marques Martins Júnior, titular da Vara Criminal e de Precatórios Criminais da Comarca de Ubá (MG), por ter mandado o advogado Hygor José Feital Burato “calar a boca” duas vezes durante julgamento no Tribunal do Júri, em setembro de 2021.

Relator do caso, o conselheiro do CNJ Marcello Terto afirmou que “tudo se deu porque houve um pedido para que se constasse em ata o fato de que o réu foi conduzido algemado pelos seguranças do Fórum até o Salão do Júri, uma violação à Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. O magistrado se recusou a registrar, como também negou que o fato tivesse acontecido”.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado insistiu no pedido. O juiz, contrariado, passou a gritar com ele, mandando-o calar a boca, conforme se registrou nas gravações da sessão.

“A contundência do magistrado no Tribunal do Júri não se confunde com desrespeito, com esse tipo de abordagem do profissional responsável pela defesa. E por isso proponho a aplicação da pena de censura reconhecendo que o magistrado incorreu em infração disciplinar”, afirmou o relator, conselheiro Marcello Terto.

De acordo com o conselheiro, há histórico do magistrado de desrespeito a membros do Ministério Público e servidores: “Acredito que por revisão convertida em PAD aqui no CNJ seja importante dar um recado mais contundente a ele”. Ao apresentar o seu voto, o relator sustentou ter havido infração por parte do magistrado ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao artigo 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

“É inadmissível o constrangimento e a violação das prerrogativas da advocacia. Nosso papel no sistema de Justiça é protegido pela Constituição e não pode ser alvo de ofensas por quem quer seja”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Com a sanção, o juiz Nilo Marques Martins Júnior não será afastado do cargo, mas ficará impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com informações das assessorias de imprensa do CNJ e da OAB Nacional.

PAD 0004707-69.2022.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

STF vai definir papel da Defensoria Pública como fiscal dos vulneráveis após caso do Amazonas

Suprema Corte analisará, com repercussão geral, se a Defensoria pode intervir em processos penais individuais sem invadir atribuições do Ministério Público. A decisão é...

Perseguição a ex-mulher, ausente o equívoco da condenação, não permite exame de recurso no STF

Os autos revelam mais um caso em que o afeto se transformou em vigilância à ex-companheira. Com a condenação pelo crime de perseguição, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada a 14 anos por matar a colega de trabalho na presença do filho

O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim, na Serra catarinense, julgou um caso de homicídio qualificado e...

Companhia aérea indenizará passageira em R$ 4 mil por danificação em bagagem durante viagem internacional

O Poder Judiciário do RN condenou uma companhia aérea após uma passageira ter sua mala de mão danificada durante...

Justiça determina indenização por leilão indevido de motocicleta apreendida judicialmente

A Justiça julgou de forma procedente, em parte, uma ação movida por um cidadão que teve sua moto leiloada...

Montador que perdeu a mão em acidente de trabalho receberá prótese, pensão e indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação solidária de Furnas Centrais Elétricas S.A. ao pagamento...