Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR

Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo a zero, por ano, – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

AGU

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...