STF suspende processos que aguardavam decisão do STJ sobre benefícios relacionados ao ICMS

STF suspende processos que aguardavam decisão do STJ sobre benefícios relacionados ao ICMS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 835818 e determinou a suspensão do trâmite (sobrestamento) dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A matéria é objeto do Tema 1182, da sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estava na pauta de hoje (26) naquela Corte.

Segundo o ministro, em nome da segurança jurídica, é necessária a suspensão dos processos que seriam afetados pela decisão do STJ até que o Supremo decida, em sede de repercussão geral (Tema 843), se é possível excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. O Recurso Extraordinário (RE) 835818 estava em análise em sessão virtual até ser objeto de destaque (para conclusão em plenário físico). Até isso acontecer, havia maioria apertada no sentido de que a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS é incompatível com a Constituição Federal.

Impacto

Em sua decisão, o ministro explicou que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo DF ainda não está decidida pelo STF. Com isso, esse definição muito provavelmente impactará no julgamento pelo STJ da controvérsia relativa à possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

“Vislumbro o perigo de dano irreparável e a necessidade de salvaguardar o resultado útil da prestação jurisdicional feita pelo STF no corrente processo”, disse o ministro, acrescentando que o julgamento da matéria pelo STJ antes da definição do tema pelo Supremo poderá resultar o trânsito em julgado de decisões já proferidas pelas múltiplas instâncias da Justiça Federal sobre a questão. O ministro disse, ainda, que, caso exista dissonância na fundamentação ou no resultado entre eles, haverá significativa insegurança jurídica, seja no sistema de precedentes obrigatórios brasileiro, seja nos esforços de conformidade tributária dos contribuintes.

A decisão do ministro será submetida a referendo na sessão virtual realizada entre 5 e 12 de maio.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

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