Corregedoria do Amazonas instaura programa de monitoramento de Varas

Corregedoria do Amazonas instaura programa de monitoramento de Varas

A Corregedoria Geral de Justiça consolidou no Tribunal do Amazonas o programa permanente de acompanhamento e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais de primeiro grau em todo o Estado. O Órgão pretende evitar o excesso de prazo no curso dos processos, visando a duração razoável dos procedimentos, ao tempo em que estabelece prazos máximos de referência para a prática de atos judiciais, sem desprezo aos prazos fixados na legislação processual.  A iniciativa é do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

A iniciativa tem respaldo em diretrizes estratégicas do CNJ e visa amenizar os recorrentes excessos de prazos de conclusão com o fim de contribuir com o cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Por meio de monitoramento eletrônico a Corregedoria de Justiça irá detectar as Varas com maior número de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias e que apresentam maiores dificuldades para o cumprimento das metas impostas à Justiça. 

O monitoramento eletrônico das Varas será realizado pela Divisão de Estatísticas e Acompanhamento de Metas da Corregedoria que elaborará relatório estatístico de cada uma das Varas para identificar quais unidades jurisdicionais apresentam grande volume de processos conclusos há mais de cem dias. Detectadas, serão incluídas no programa de acompanhamento. Os magistrados terão que apresentar, posteriormente, um plano de gestão voltado à melhoria dos indicadores apurados nos relatórios estatísticos. 

O acompanhamento da unidade monitorada poderá durar até seis meses. Se acaso forem detectados indícios de desídia, os magistrados poderão responder a procedimento disciplinar. O Ato que disciplina a matéria foi publicado por meio da Portaria nº 43/2023-CGJ/AM, e foi publicado no DOE de 03 de abril do corrente ano.

Informações: TJAM

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...