2ª Turma do STF tem maioria para restabelecer cassação do mandato do deputado federal de Valdevan

2ª Turma do STF tem maioria para restabelecer cassação do mandato do deputado federal de Valdevan

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo restabelecimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus dos Santos (Valdevan Noventa), bem como a vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo e as prerrogativas da bancada do Partido Social Cristão (PSC) na Câmara dos Deputados.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes negaram referendo à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41, que havia afastado a decisão do TSE e devolvido os mandatos e as prerrogativas do PSC, legenda a qual Valdevan era filiado. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária em andamento da 0h às 23h59 desta sexta-feira (10), mas todos os ministros do colegiado já apresentaram seus votos.

O parlamentar, seu suplente e a legenda ajuizaram o pedido no STF buscando suspender a decisão do TSE, tomada em março de 2022, que determinou a retotalização de votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, nas eleições de 2018, ao considerar nulos os votos atribuídos a José Valdevan. Eles alegaram que a corte eleitoral havia alterado sua jurisprudência sobre a possibilidade de aproveitar, em favor da legenda ou da coligação partidária, os votos de candidato cujo registro tenha sido cassado por decisão publicada depois do pleito e a feito retroagir aos casos referentes ao pleito de 2018.

Competência do Plenário

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a petição em que foi formalizado o pedido foi protocolada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de relatoria do ministro Nunes Marques e relacionada ao tema. Ocorre que, por despacho do relator, o pedido foi autuado separadamente e, na sequência, a ele distribuído por prevenção. Esse fator, na avaliação de Fachin, indica que o tema de fundo da TPA é de competência do Plenário do Supremo, e não da Segunda Turma, órgão fracionário.

Ainda segundo Fachin, a TPA não deveria ter sido admitida, pois se volta contra acórdão recém-publicado (em 9/6), e não houve sequer a interposição de recurso extraordinário ao STF. Havendo urgência, as partes deveriam ter buscado os meios processuais próprios, como ações individuais e recursos a elas inerentes. Segundo o ministro, não há qualquer justificativa que autorize a atuação do STF, por meio de uma demanda de natureza individual, apartada do processo objetivo (no caso, a ADPF 761).

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam esse entendimento.

Retroatividade

O relator, ministro Nunes Marques, reafirmou os fundamentos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, o TSE fez retroagir seu novo entendimento sobre a destinação dos votos dados a candidato que teve o mandato cassado, nas hipóteses de abuso e desvio de poder, por decisão tomada após as eleições de 2018. Essa situação, em seu entendimento, representaria ofensa às garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelo ministro André Mendonça.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...