2ª Turma do STF tem maioria para restabelecer cassação do mandato do deputado federal de Valdevan

2ª Turma do STF tem maioria para restabelecer cassação do mandato do deputado federal de Valdevan

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo restabelecimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus dos Santos (Valdevan Noventa), bem como a vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo e as prerrogativas da bancada do Partido Social Cristão (PSC) na Câmara dos Deputados.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes negaram referendo à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41, que havia afastado a decisão do TSE e devolvido os mandatos e as prerrogativas do PSC, legenda a qual Valdevan era filiado. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária em andamento da 0h às 23h59 desta sexta-feira (10), mas todos os ministros do colegiado já apresentaram seus votos.

O parlamentar, seu suplente e a legenda ajuizaram o pedido no STF buscando suspender a decisão do TSE, tomada em março de 2022, que determinou a retotalização de votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, nas eleições de 2018, ao considerar nulos os votos atribuídos a José Valdevan. Eles alegaram que a corte eleitoral havia alterado sua jurisprudência sobre a possibilidade de aproveitar, em favor da legenda ou da coligação partidária, os votos de candidato cujo registro tenha sido cassado por decisão publicada depois do pleito e a feito retroagir aos casos referentes ao pleito de 2018.

Competência do Plenário

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a petição em que foi formalizado o pedido foi protocolada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de relatoria do ministro Nunes Marques e relacionada ao tema. Ocorre que, por despacho do relator, o pedido foi autuado separadamente e, na sequência, a ele distribuído por prevenção. Esse fator, na avaliação de Fachin, indica que o tema de fundo da TPA é de competência do Plenário do Supremo, e não da Segunda Turma, órgão fracionário.

Ainda segundo Fachin, a TPA não deveria ter sido admitida, pois se volta contra acórdão recém-publicado (em 9/6), e não houve sequer a interposição de recurso extraordinário ao STF. Havendo urgência, as partes deveriam ter buscado os meios processuais próprios, como ações individuais e recursos a elas inerentes. Segundo o ministro, não há qualquer justificativa que autorize a atuação do STF, por meio de uma demanda de natureza individual, apartada do processo objetivo (no caso, a ADPF 761).

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam esse entendimento.

Retroatividade

O relator, ministro Nunes Marques, reafirmou os fundamentos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, o TSE fez retroagir seu novo entendimento sobre a destinação dos votos dados a candidato que teve o mandato cassado, nas hipóteses de abuso e desvio de poder, por decisão tomada após as eleições de 2018. Essa situação, em seu entendimento, representaria ofensa às garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelo ministro André Mendonça.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...