1ª Câmara Criminal de (RO) nega Habeas Corpus a acusado de ser tesoureiro de organização criminosa

1ª Câmara Criminal de (RO) nega Habeas Corpus a acusado de ser tesoureiro de organização criminosa

Na última quinta-feira, 8, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade interposto por Cledson Barros Miranda, acusado de integrar o “Comando Vermelho”. Preso no dia 21 de julho de 2020, ele foi identificado como tesoureiro da organização criminosa, gozando de posição superior na hierarquia do crime. Seria o responsável por receber as contribuições mensais dos integrantes.

À unanimidade, os desembargadores negaram o habeas corpus, pois consideraram que a manutenção da segregação cautelar se fazia necessária diante do perigo gerado, caso fosse posto em liberdade, além da possibilidade de o acusado continuar praticando delitos.

Para os membros da 1ª Câmara Criminal estão presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva e atendidos os requisitos legais. Segundo consta nos autos, o crime imputado ao paciente é de natureza grave, pois se trata de crime de organização criminosa, umas das piores existentes em Porto Velho e Candeias do Jamari, onde atuaria. Diante disso, cabe ao Judiciário, portanto, o dever de manutenção da segurança da sociedade de modo geral.

Operação “Manus Legis”

O acusado foi denunciado após a investigação resultante da Operação “Manus Legis”, a qual apura a conduta de diversos suspeitos que atuariam na organização criminosa composta por centenas de membros ramificados em todo o país e com atuação forte em Rondônia, sendo estruturalmente ordenada com divisão de tarefas no intuito de obter vantagem de qualquer natureza, notadamente a financeira, decorrente da prática de crimes como o tráfico de drogas.

Conforme os autos do processo, supostamente o acusado ocupa alta posição hierárquica, sendo responsável pela aquisição de drogas e repasse às chamadas “biqueiras” (pontos de venda de drogas).

Processo nº 0805164-89.2021.8.22.0000

Fonte: Ascom TJRO

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por...

Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no...

Dispensa de seis médicos não caracteriza demissão em massa, decide TRT-RS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que a despedida de seis cirurgiões...

Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia

A juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu como discriminatória a...