Zootecnista receberá indenização por ter de tomar banho em banheiro sem porta

Zootecnista receberá indenização por ter de tomar banho em banheiro sem porta

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, manteve, por unanimidade, sentença que deferiu indenização por danos morais a zootecnista de uma granja por ter de tomar banho em banheiro sem porta. O colegiado entendeu ter ficado provado que o banho era obrigatório e, ainda, que os banheiros não asseguravam o resguardo conveniente do trabalhador. 

O trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho alegando que os banheiros das granjas não possuíam portas, sendo obrigado a tomar banho na frente dos demais empregados. Pediu, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.  

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho da cidade de Rio Verde (GO), após analisar a prova dos autos, deferiu ao empregado indenização por danos morais, no valor de R$10 mil. 

A empregadora recorreu ao TRT-18 para pedir a reforma da decisão. Sustentou, em resumo, que o banho nas dependências da empresa é medida de higiene obrigatória, mas que os empregados podem fazê-lo em suas residências.

O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TRT-18. A relatora, desembargadora Iara Rios, considerou correta a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, inclusive com relação ao valor arbitrado a tal título.

A desembargadora registrou, inicialmente, ser notório o fato de a empresa, uma indústria de alimentos, por questão de saúde pública, ter que cumprir normas rígidas relacionadas à higiene e à segurança na produção de seus alimentos, o que inclui a exigência de determinados procedimentos por parte de seus empregados, sob pena de se colocar em risco a saúde de seus consumidores e a sua própria imagem. 

Iara Rios ressaltou, ainda, que o trabalho do empregado ocorria nas granjas e, não, no parque industrial da empresa. Logo, os laudos confeccionados pelo Ministério Público do Trabalho não servem para o presente caso porque são aplicáveis aos funcionários que trabalham no parque industrial.

Prosseguindo, a relatora relembrou o teor da Súmula 50 do Regional goiano, que é no sentido de que há ofensa à dignidade humana e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não assegurarem o resguardo conveniente do trabalhador, independentemente da existência de portas de acesso que impeçam a observação.

A desembargadora Iara Rios salientou, por fim, que a prova dos autos demonstrou que o banho do empregado era obrigatório e que não existiam portas nos boxes dos chuveiros, permitindo que todos os funcionários vissem os colegas tomando banho. 

Sendo assim, a Primeira Turma manteve a sentença que deferiu indenização por danos morais ao zootecnista

Processo  0010070-63.2022.5.18.0104

Fonte; Asscom TRT-GO

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...