Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar com valores equivalentes ao soldo de Major. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), pelo juiz Moacir Camargo Baggio. A sentença foi publicada no dia 18/07.

A autora relatou que seu marido, militar do exército reformado, faleceu em fevereiro de 2018, deixando uma pensão referente ao posto de Major. O militar teria sido reformado no posto de Capitão, tendo sido concedido o título de Major judicialmente, em processo instaurado em 2015, com trânsito em julgado em 2018.

A pensionista informou que, em abril de 2024, o Exército reduziu o valor da pensão, passando a ser equivalente ao soldo de Capitão. A motivação teria sido um acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2019 que não permitia que os proventos de Major refletissem no pagamento da pensão militar.

A União, em sua defesa, defendeu a aplicação do entendimento do TCU.

Na análise dos fatos, o juízo entendeu que a retificação do posto do militar ocorreu por decisão judicial transitada em julgado, não sendo aplicável o acórdão do TCU por não se tratar de decisão administrativa. “A lei prevê expressamente que a pensão militar será igual ao valor da remuneração ou dos proventos do militar”. Portanto, havendo coisa julgada material determinando que a remuneração do militar instituidor da pensão equivale a de Major (grau hierarquicamente superior ao seu), não há como admitir que, no momento da pensão, se ignore tal comando”, declarou o magistrado.

Assim, foi declarada a nulidade do ato administrativo que reduziu a pensão da viúva, devendo ser restabelecidos os proventos sobre o soldo de Major. Além disso, a União deverá efetuar o pagamento dos valores suprimidos, com atualização de juros e correção. O pedido de indenização por danos morais foi negado, sendo a sentença parcialmente procedente.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...