STF: habeas corpus pode questionar ilegalidade em acolhimento infantil, mas não reavaliar provas

STF: habeas corpus pode questionar ilegalidade em acolhimento infantil, mas não reavaliar provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus em que um pai buscava a reintegração imediata do filho ao convívio familiar após mais de dois anos de acolhimento institucional.

Ao decidir o caso, o ministro Luiz Fux ressaltou que o habeas corpus pode ser utilizado, em situações excepcionais, para questionar eventual constrangimento ilegal relacionado ao acolhimento de crianças e adolescentes, mas não se presta à reavaliação de fatos, provas e estudos técnicos produzidos no processo.

O acolhimento institucional havia sido determinado pela Justiça após o Ministério Público apontar que a criança se encontrava em situação de risco e vulnerabilidade. Entre os elementos considerados estavam dificuldades financeiras do genitor, instabilidade habitacional, dúvidas sobre as condições em que a criança permanecia durante a madrugada e informações de que o pai participava de tratamentos associados à medicina indígena, com uso de ayahuasca e rapé.

O próprio histórico do processo, contudo, registrou mudanças posteriores. Relatórios técnicos apontaram que pai e filho mantinham uma relação carinhosa e respeitosa e chegaram a recomendar uma reaproximação gradual, com autorização de saídas da criança acompanhada do genitor, sem pernoite. Com base nesses elementos, a defesa passou a sustentar que já estavam presentes condições para a retomada do convívio familiar.

A controvérsia, entretanto, permaneceu aberta diante de novos impasses surgidos no acompanhamento do caso. Segundo os autos, houve dificuldades na realização de visitas domiciliares, relatos de resistência à atuação das equipes técnicas e ausência de laudo conclusivo atualizado que permitisse uma nova avaliação segura sobre a situação familiar. Diante desse cenário, o Ministério Público defendeu a manutenção do acolhimento institucional até a produção de elementos técnicos suficientes para reexaminar a medida.

Ao negar seguimento ao habeas corpus, o ministro Luiz Fux observou ainda que o caso não havia sido apreciado colegiadamente pelo Superior Tribunal de Justiça e enfatizou que a pretensão formulada pelo pai exigiria um aprofundado reexame das circunstâncias fáticas e das avaliações psicossociais produzidas ao longo do processo, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

A decisão reafirma que, embora o habeas corpus possa ser manejado excepcionalmente para combater ilegalidades relacionadas ao acolhimento de crianças e adolescentes, a definição sobre o retorno ao convívio familiar depende, em regra, de análise técnica e probatória orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.

HC 273973

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