Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados que não tenham sido expressamente autorizadas pela Corte ou que ultrapassem os limites estabelecidos no julgamento que reorganizou o regime remuneratório do Judiciário e de outras carreiras jurídicas.

A decisão foi tomada na Reclamação 88.319, após análise de informações prestadas por Tribunais de Justiça sobre pagamentos realizados entre abril e julho. Segundo Dino, foram identificadas rubricas em desacordo com as diretrizes do Supremo, entre elas licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, gratificação por acúmulo de distribuição, gratificações por funções administrativas e outras vantagens.

O ministro ressaltou que o STF autorizou parcelas específicas e estabeleceu limite máximo para as verbas indenizatórias. A PVTAC pode alcançar até 35% do subsídio, enquanto as demais indenizações autorizadas estão submetidas, em conjunto, a outro limite de 35%.

A decisão também esclarece a situação dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anterior a fevereiro de 2026. Quando decorrentes de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado, os pagamentos permanecem suspensos até a definição de critérios em resolução conjunta do CNJ e do CNMP, após auditoria. A liberação pelos Conselhos dependerá ainda de referendo do STF.

Dino determinou a suspensão tanto das indenizações autorizadas que ultrapassem o limite de 35% quanto das verbas que não tenham recebido autorização expressa do Supremo, independentemente do valor pago. A continuidade da PVTAC também foi condicionada à comprovação do efetivo tempo de atividade jurídica. 

Os presidentes dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal deverão identificar, no prazo de 72 horas, os magistrados beneficiados por pagamentos incompatíveis com a decisão do Supremo. Também foi determinada a devolução dos valores que excederam os limites estabelecidos pela Corte.

O corregedor nacional de Justiça deverá fiscalizar o cumprimento das determinações e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos anteriores realizados em desacordo com a decisão do STF.

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...