Vedação de acesso a procedimento administrativo não pode ser debatido em Habeas Corpus

Vedação de acesso a procedimento administrativo não pode ser debatido em Habeas Corpus

 

 

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, não conheceu de um habeas corpus impetrado em favor de Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, por entender que o ato impugnado na ação não encontrou relação com a ameaça ao direito de liberdade que se constitui na essência da medida constitucional. Arthur Neto pretendeu acesso a um Inquérito Civil instaurado mediante determinação da Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, do Ministério Público do Amazonas, e que visa apurar supostas irregularidades na gestão do ex-prefeito ante notícias de dispensa de licitação com a empresa Best Car. 

No habeas corpus, o ex-prefeito narrou que tomou conhecimento da instauração de um inquérito civil contra sua pessoa visando apurar supostas irregularidades ocorridas durante sua gestão como prefeito de Manaus, e que, após protocolar pedido de acesso aos autos perante a 46ª Promotoria de Justiça Especializada, com o fito de se manifestar, o direito foi negado, sob a justificativa de segredo de justiça, razão de ser do habeas corpus. 

Ao fundamentar sua decisão de não conhecimento do pedido, Cláudio Roessing define que o writ constitucional deva ser utilizado somente nos casos em que a sobredita coação ilegal afeta, pelo menos em tese, o direito de liberdade, o que, no caso examinado, ante a narrativa dos fatos, não foi a hipótese de conhecer do pedido. 

Roessing destaca que o habeas corpus não possa ser utilizado como substitutivo do mandado de segurança e tampouco ser usado no lugar de um recurso. Não houve no caso, concluiu, nenhuma medida concreta que permitisse inferir a existência de ameaça real ou de manifesto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. O Habeas Corpus foi liminarmente indeferido. 

Processo 4001004-50.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

FICA INTIMADO o Paciente, por meio de seu representante legal,  da DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 67-70 proferida pelo Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(…) Diante do exposto, indefiro liminarmente apresente ordem de Habeas Corpus impetrada em favor de Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, extinguindo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3.º, do Código de Processo Penal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. “. Manaus, 25 de abril de 2023.

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...