Vara do Meio Ambiente do Amazonas completa 25 anos neste mês de agosto

Vara do Meio Ambiente do Amazonas completa 25 anos neste mês de agosto

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) completará 25 anos de instalação no Amazonas no próximo dia 18/08, com um histórico de pioneirismo e referência para outras unidades judiciais da federação.

Antes denominada Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), criada pela Resolução n.º 05/97, a unidade teve mudança no nome e competência pela Lei Complementar n.º 222/2021, que alterou dispositivos da Lei Complementar n.º 17/1997.

Desde sua criação, a Vara tivera como titular o juiz Adalberto Carim Antonio, que faleceu em abril deste ano. À frente da unidade ele desenvolveu projetos voltados à educação e conscientização, como a “Oca do Conhecimento Ambiental”, os Postos de Entrega Voluntária (PEVs), os Espaços da Cidadania Ambiental (Ecam), em atuação com outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Há cerca de um mês a unidade judicial passou a ter como titular o juiz Moacir Pereira Batista, que irá retomar os projetos em parceria com outras instituições ligadas à área do meio ambiente e dar andamento ao plano de gestão da Vara, desenvolvido por grupo de trabalho sob coordenação da juíza Etelvina Lobo Braga, que vinha respondendo pela Vema.

No último dia 29/07, o juiz Moacir Pereira Batista e o assessor da Vema, Aldryn Amaral de Souza, realizaram uma visita técnica à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e ao Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas, dirigido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para conhecer o trabalho de fiscalização ambiental e monitoramento de queimadas, com comunicação direta com Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).

“O Ipaam é um órgão do Executivo que fiscaliza e presta apoio à sociedade, assim como a Vara do Meio Ambiente, coibindo ilícitos. A Vara também tem uma função social, não só repressiva, mas também orientativa, por isso a parceria com as secretarias de educação e meio ambiente, e outros órgãos, para participar de trabalhos de orientação ambiental e retomar os trabalhos que a vara já desenvolvia”.

Por meio dos projetos com órgãos parceiros, os infratores cujas penas são cumpridas em regime alternativo ao da prisão realizam trabalhos voltados para a conscientização ambiental, nas unidades indicadas pelo Juízo.

A unidade tem cerca de 2 mil processos em tramitação, entre os quais os que tratam de crimes contra a fauna e a flora, poluição, revogação ou concessão de licença ambiental, grande parte recebidos pela atuação do Ministério Público.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...