Usuário da Amazonas Energia faz uso de foto de contador e prova que consumo era menor que o cobrado

Usuário da Amazonas Energia faz uso de foto de contador e prova que consumo era menor que o cobrado

Ao mover uma ação contra a Amazonas Energia o autor fez a juntada de uma foto do contador de sua unidade consumidora  que  ‘tirou’ dois dias depois de receber a fatura mensal. Por meio do documento a pessoa contestou a cobrança junto à Amazonas Energia e explicou à atendente que seria impossível seu contador marcar Kwh de consumo a menos do que o registrado pela Concessionária com descrição maior da quantidade de kilowatts no dia da conferência, ocorrida antes. Certamente um equívoco, afirma o autor em sua petição inicial, explicando que não houve uma solução administrativa. Ao julgar, a Juíza Naira Neila Batista Norte, da 4ª Vara Cível, aceitou a prova, que foi confirmada como válida pelo Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM. 

Ao peticionar, o autor explicou que o consumo registrado pela empresa, por não corresponder à realidade dos seus gastos de energia levavam à conclusão de que sofreu cobranças indevidas e abusivas por parte da concessionária. Ao se defender, a empresa alegou que o leiturista não estava tendo acesso ao relógio, além de que houve lançamentos regulares de cobranças referentes à recuperação de consumo. 

Ao sentenciar a juíza dispôs que ‘o consumo da unidade consumidora era aferido em tese regularmente, eis que os valores variavam normalmente, portanto, não havendo pagamento exclusivamente de taxas ou fatura por média e que de fato nos meses indicados pelo autor as faturas se revelaram com valores equivocados, se comparados com o consumo anterior. Concluiu-se por haver faturamento indevido nos meses impugnados pelo consumidor. 

A empresa foi condenada à devolução de todos os valores cobrados indevidamente, além de ter que arcar com uma compensação por danos morais ao autor no valor de R$ 3 mil. Houve recurso. Ao examinar o recurso da concessionária, se ponderou que “apesar da empresa alegar que a parte adversa não trouxe qualquer elemento de prova da inexigibilidade das faturas, ao compulsar os autos observo que tal argumento não retrata a realidade, haja vista as fotos do medidor apontarem para consumo diferente daquele constante na fatura, restando flagrante a cobrança indevida”. 

Processo nº 0608855-30.2020.8.04.0001

Apelação Cível nº 0608855-30.2020.8.04.0001 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Manaus/AM Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. COBRANÇAINDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia notícia correlata da Câmara dos Deputados:

Projeto de Lei quer quer concessionárias de energia forneçam foto do medidor na conta de luz

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...