Usuário da Amazonas Energia faz uso de foto de contador e prova que consumo era menor que o cobrado

Usuário da Amazonas Energia faz uso de foto de contador e prova que consumo era menor que o cobrado

Ao mover uma ação contra a Amazonas Energia o autor fez a juntada de uma foto do contador de sua unidade consumidora  que  ‘tirou’ dois dias depois de receber a fatura mensal. Por meio do documento a pessoa contestou a cobrança junto à Amazonas Energia e explicou à atendente que seria impossível seu contador marcar Kwh de consumo a menos do que o registrado pela Concessionária com descrição maior da quantidade de kilowatts no dia da conferência, ocorrida antes. Certamente um equívoco, afirma o autor em sua petição inicial, explicando que não houve uma solução administrativa. Ao julgar, a Juíza Naira Neila Batista Norte, da 4ª Vara Cível, aceitou a prova, que foi confirmada como válida pelo Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM. 

Ao peticionar, o autor explicou que o consumo registrado pela empresa, por não corresponder à realidade dos seus gastos de energia levavam à conclusão de que sofreu cobranças indevidas e abusivas por parte da concessionária. Ao se defender, a empresa alegou que o leiturista não estava tendo acesso ao relógio, além de que houve lançamentos regulares de cobranças referentes à recuperação de consumo. 

Ao sentenciar a juíza dispôs que ‘o consumo da unidade consumidora era aferido em tese regularmente, eis que os valores variavam normalmente, portanto, não havendo pagamento exclusivamente de taxas ou fatura por média e que de fato nos meses indicados pelo autor as faturas se revelaram com valores equivocados, se comparados com o consumo anterior. Concluiu-se por haver faturamento indevido nos meses impugnados pelo consumidor. 

A empresa foi condenada à devolução de todos os valores cobrados indevidamente, além de ter que arcar com uma compensação por danos morais ao autor no valor de R$ 3 mil. Houve recurso. Ao examinar o recurso da concessionária, se ponderou que “apesar da empresa alegar que a parte adversa não trouxe qualquer elemento de prova da inexigibilidade das faturas, ao compulsar os autos observo que tal argumento não retrata a realidade, haja vista as fotos do medidor apontarem para consumo diferente daquele constante na fatura, restando flagrante a cobrança indevida”. 

Processo nº 0608855-30.2020.8.04.0001

Apelação Cível nº 0608855-30.2020.8.04.0001 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Manaus/AM Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. COBRANÇAINDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia notícia correlata da Câmara dos Deputados:

Projeto de Lei quer quer concessionárias de energia forneçam foto do medidor na conta de luz

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...