Usuário da Amazonas Energia faz uso de foto de contador e prova que consumo era menor que o cobrado

Usuário da Amazonas Energia faz uso de foto de contador e prova que consumo era menor que o cobrado

Ao mover uma ação contra a Amazonas Energia o autor fez a juntada de uma foto do contador de sua unidade consumidora  que  ‘tirou’ dois dias depois de receber a fatura mensal. Por meio do documento a pessoa contestou a cobrança junto à Amazonas Energia e explicou à atendente que seria impossível seu contador marcar Kwh de consumo a menos do que o registrado pela Concessionária com descrição maior da quantidade de kilowatts no dia da conferência, ocorrida antes. Certamente um equívoco, afirma o autor em sua petição inicial, explicando que não houve uma solução administrativa. Ao julgar, a Juíza Naira Neila Batista Norte, da 4ª Vara Cível, aceitou a prova, que foi confirmada como válida pelo Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM. 

Ao peticionar, o autor explicou que o consumo registrado pela empresa, por não corresponder à realidade dos seus gastos de energia levavam à conclusão de que sofreu cobranças indevidas e abusivas por parte da concessionária. Ao se defender, a empresa alegou que o leiturista não estava tendo acesso ao relógio, além de que houve lançamentos regulares de cobranças referentes à recuperação de consumo. 

Ao sentenciar a juíza dispôs que ‘o consumo da unidade consumidora era aferido em tese regularmente, eis que os valores variavam normalmente, portanto, não havendo pagamento exclusivamente de taxas ou fatura por média e que de fato nos meses indicados pelo autor as faturas se revelaram com valores equivocados, se comparados com o consumo anterior. Concluiu-se por haver faturamento indevido nos meses impugnados pelo consumidor. 

A empresa foi condenada à devolução de todos os valores cobrados indevidamente, além de ter que arcar com uma compensação por danos morais ao autor no valor de R$ 3 mil. Houve recurso. Ao examinar o recurso da concessionária, se ponderou que “apesar da empresa alegar que a parte adversa não trouxe qualquer elemento de prova da inexigibilidade das faturas, ao compulsar os autos observo que tal argumento não retrata a realidade, haja vista as fotos do medidor apontarem para consumo diferente daquele constante na fatura, restando flagrante a cobrança indevida”. 

Processo nº 0608855-30.2020.8.04.0001

Apelação Cível nº 0608855-30.2020.8.04.0001 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Manaus/AM Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. COBRANÇAINDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia notícia correlata da Câmara dos Deputados:

Projeto de Lei quer quer concessionárias de energia forneçam foto do medidor na conta de luz

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...