Universidade não pode bloquear rematrícula por dívida de curso diferente, decide TJAL

Universidade não pode bloquear rematrícula por dívida de curso diferente, decide TJAL

A inadimplência em contrato anterior não autoriza instituição de ensino superior a impedir a rematrícula do aluno em curso diverso, especialmente quando há nova relação contratual vigente. Esse foi o entendimento adotado pelo Fábio Costa de Almeida Ferrario, relator de agravo de instrumento na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.

No caso, a estudante teve a rematrícula no 5º período de Odontologia bloqueada sob o fundamento de débitos remanescentes do curso de Medicina anteriormente trancado. A instituição condicionou a continuidade dos estudos à quitação desses valores pretéritos.

O relator reconheceu que a Lei 9.870/1999 autoriza a recusa de renovação de matrícula em caso de inadimplência. Contudo, destacou que a norma deve ser interpretada dentro da relação contratual específica. No caso concreto, os débitos referiam-se a contrato distinto, juridicamente autônomo, não sendo legítimo utilizar a matrícula em curso diverso como meio indireto de cobrança.

A decisão também ressaltou que a estudante estava regularmente vinculada ao FIES no curso de Odontologia, o que afastava risco financeiro imediato à instituição. Para o magistrado, vincular dívida antiga a nova relação contratual configura medida desproporcional e potencialmente abusiva, além de tensionar indevidamente o direito fundamental à educação.

Em juízo de cognição sumária, o relator entendeu presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que o semestre letivo já havia iniciado. A tutela recursal foi deferida para determinar a imediata efetivação da matrícula e liberação do acesso às atividades acadêmicas no prazo de 24 horas.

A decisão reafirma um ponto relevante: a autonomia universitária não autoriza a utilização de ato acadêmico como instrumento de coerção para cobrança de crédito oriundo de contrato diverso. O meio adequado para satisfação da dívida permanece sendo a via judicial própria — não a interrupção da trajetória acadêmica.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...