Universidade deve aceitar transferência de estudante mesmo com regressão de fases

Universidade deve aceitar transferência de estudante mesmo com regressão de fases

A Justiça Federal determinou à Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) que aceite a transferência, para o segundo semestre do curso de Medicina, de uma estudante que está no sexto período dessa graduação em outra instituição de ensino superior, no Paraguai. O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, considerou que o edital de seleção não impede a regressão de fase.

“Como não há nada no edital que impeça tal regresso no currículo e que a única parte prejudicada será a própria parte impetrante, que perderá quatro semestres, uma vez que já havia cursado seis períodos, a sua desclassificação não se mostra proporcional, tampouco razoável”, afirmou Raupp, em decisão proferida ontem (2/8).

O pedido havia sido negado pela Unisul com a explicação de que o histórico da estudante seria compatível com o quarto semestre da universidade catarinense, mas as vagas disponíveis eram para os segundo e sexto períodos. A estudante, então, impetrou um mandado de segurança contra a universidade.

“Embora preveja vagas apenas para o segundo e sexto semestre, o edital dispõe que serão aceitos e avaliados para as vagas os candidatos que cursaram até o oitavo período do curso de Medicina”, observou Raupp. “Ao permitir que candidatos que cursaram até o oitavo período participem do certame, o edital demonstra, na verdade, que a regressão de semestres é alternativa viável”, concluiu.

Segundo o juiz, nesse caso concreto, o direito à educação deve prevalecer sobre a autonomia universitária. “A concessão da liminar postulada é apta ao fim pretendido, qual seja, garantir o direito à educação da parte impetrante, permitindo que ela ingresse no curso de medicina da Unisul”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Com informações do TRF4

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