União tem liminar negada para reintegração de imóvel em fronteira por falta de provas

União tem liminar negada para reintegração de imóvel em fronteira por falta de provas

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo da União contra a decisão, proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que indeferiu o pedido de reintegração de posse movida pela empresa Energia Sustentável do Brasil S/A contra duas pessoas que ocupavam um imóvel localizado em área de fronteira.

De acordo com os autos, a agravante argumenta que a área objeto da expropriação pertence ao ente público conforme Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho; que o terreno é localizado em área de fronteira, assim, é caracterizado de bem público, não podendo ser apropriado por terceiros.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, explicou que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já discutiu a possibilidade das ações de desapropriação de área em fronteira e fixou o entendimento que não há, nesses casos, direito de indenização, porquanto as terras em local de fronteira são de propriedade da União.

“Dessa forma, considerando a necessidade de verificação da real situação da área objeto da lide, mostra-se prematura a reintegração de posse à União nesse momento processual, considerando a necessidade, para tanto, de dilação probatória e, talvez, até mesmo de produção de prova pericial”, acrescentou o magistrado.

O desembargador finalizou seu voto destacando que nos autos da ação de desapropriação foi adotada pelo Juízo de 1ª instância medida no sentido de indeferir o pedido dos ocupantes das terras de levantamento da quantia indicada no laudo técnico em face da controvérsia sobre a titularidade do bem.

A Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: 1000564-59.2021.4.01.0000

Fnte TRF

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...

Jovem é indenizado após acidente com eletricidade no primeiro emprego

Um instalador de rede elétrica, de 20 anos, garantiu na Justiça pensão e indenização após sofrer um grave acidente...

Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral,...

Eleições 2026: prazo para regularizar pendências termina em uma semana

Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até o dia 6 de maio para regularizar suas...