União Brasil vai ao STF contra limite de idade em concurso para polícia penal no Ceará

União Brasil vai ao STF contra limite de idade em concurso para polícia penal no Ceará

O partido União Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7333 contra dispositivo de lei cearense que limita o ingresso na Polícia Penal do estado para quem tem menos de 35 anos de idade. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na avaliação da legenda, o artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei cearense 17.388/2021 viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade, pois não haveria comprovação técnica minimamente consensual sobre a eficácia, muito menos interesse público sobre o limite de idade para o concurso público da categoria. A seu ver, a regra afronta ainda dispositivo da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) que prevê como direito dos trabalhadores a proibição de critério de admissão por motivo de idade.

De acordo com a sigla, as atribuições dos policiais penais não são aquelas típicas do serviço militar. Eles prestam assistência em situações emergenciais de fuga; fazem escolta, transporte e custódia de presos; atuam na segurança de estabelecimento penal através de buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares; e zelam pela saúde dos presos.

Repercussão geral 

O partido destacou, ainda, que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 678112 (Tema 646 da repercussão geral), o STF fixou tese no sentido de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Com informações do STF

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