TST encerra ano judiciário com destaque para ações de promoção da dignidade humana

TST encerra ano judiciário com destaque para ações de promoção da dignidade humana

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, nesta segunda-feira (19), o ano judiciário de 2022. Na última sessão do Órgão Especial no ano, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade das pessoas e o combate a todas as formas de discriminação e assédio.

Atividades presenciais

Um dos pontos de destaque nos pouco mais de dois meses de sua gestão foi a firme determinação do TST e do CSJT de retomar todas as atividades presenciais de magistradas, magistrados, servidoras e servidores. “Reafirmamos o compromisso  do Judiciário de estar presente, fisicamente, nos locais onde ocorrem os conflitos”, destacou. “Estamos atentos a  todas as medidas sanitárias necessárias, mas cientes do nosso papel de levar à sociedade a devida  e necessária prestação jurisdicional”.

Ações

O ministro destacou que, nesse período, o Tribunal realizou eventos como os seminários “Simone André Diniz: Justiça, segurança pública e antirracismo” e “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas” e  assinou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, entre outras ações .

Capacitismo

Outro ponto lembrado foi o lançamento do guia digital “É capacitismo, e você deve saber – Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. “Este guia é fruto de um esforço inclusivo  da Justiça do Trabalho na disseminação de uma nova cultura para  a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, afirmou.

Reconhecimento 

Ao encerrar a sessão, o ministro Lelio Bentes reiterou a atuação de magistrados e  servidores do TST, com um agradecimento especial  ao trabalho realizado pelos colaboradores terceirizados. “Meu agradecimento a  eles, que, na realização de suas funções, de forma discreta, contribuem para o êxito da nossa missão. Poucas vezes os vemos aqui no Plenário, mas se mostram extremamente eficientes“, assinalou. “Após três anos de distanciamento, foi uma alegria imensa, durante a festa de confraternização, poder rever  toda nossa equipe e saber que  todos continuam  comprometidos com o propósito de bem servir a  sociedade”. Com informações do TST

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...