TST encerra ano judiciário com destaque para ações de promoção da dignidade humana

TST encerra ano judiciário com destaque para ações de promoção da dignidade humana

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, nesta segunda-feira (19), o ano judiciário de 2022. Na última sessão do Órgão Especial no ano, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade das pessoas e o combate a todas as formas de discriminação e assédio.

Atividades presenciais

Um dos pontos de destaque nos pouco mais de dois meses de sua gestão foi a firme determinação do TST e do CSJT de retomar todas as atividades presenciais de magistradas, magistrados, servidoras e servidores. “Reafirmamos o compromisso  do Judiciário de estar presente, fisicamente, nos locais onde ocorrem os conflitos”, destacou. “Estamos atentos a  todas as medidas sanitárias necessárias, mas cientes do nosso papel de levar à sociedade a devida  e necessária prestação jurisdicional”.

Ações

O ministro destacou que, nesse período, o Tribunal realizou eventos como os seminários “Simone André Diniz: Justiça, segurança pública e antirracismo” e “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas” e  assinou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, entre outras ações .

Capacitismo

Outro ponto lembrado foi o lançamento do guia digital “É capacitismo, e você deve saber – Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. “Este guia é fruto de um esforço inclusivo  da Justiça do Trabalho na disseminação de uma nova cultura para  a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, afirmou.

Reconhecimento 

Ao encerrar a sessão, o ministro Lelio Bentes reiterou a atuação de magistrados e  servidores do TST, com um agradecimento especial  ao trabalho realizado pelos colaboradores terceirizados. “Meu agradecimento a  eles, que, na realização de suas funções, de forma discreta, contribuem para o êxito da nossa missão. Poucas vezes os vemos aqui no Plenário, mas se mostram extremamente eficientes“, assinalou. “Após três anos de distanciamento, foi uma alegria imensa, durante a festa de confraternização, poder rever  toda nossa equipe e saber que  todos continuam  comprometidos com o propósito de bem servir a  sociedade”. Com informações do TST

Leia mais

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos morais quando ultrapassa os limites...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir...

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos...

TRF-1: definição penal mais severa em recurso não ofende a defesa quando os fatos já foram contestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou o entendimento de que o acusado se defende dos fatos...

Pedidos de dano moral por eventual invalidação de cartão consignado ficam no aguardo do STJ

TJAM suspendeu recurso de consumidora após o STJ determinar paralisação nacional de processos que discutem validade do cartão consignado,...