TSE suspende todos os prazos processuais de ações que envolvam o Rio Grande do Sul

TSE suspende todos os prazos processuais de ações que envolvam o Rio Grande do Sul

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou, nesta terça-feira (7/05), a Portaria TSE n° 340/2024, que traz importantes modificações nos prazos processuais da corte. Segundo o texto, entre os dias 2 e 10 de maio, os prazos processuais originários do estado do Rio Grande do Sul estarão suspensos no Tribunal Eleitoral.

Além disso, os casos em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogadas e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também terão seus prazos suspensos no mesmo período.

No entanto, é importante ressaltar que essa suspensão não se aplicará às medidas de urgência, como habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência e reclamações.

A medida visa garantir maior equidade e justiça nos processos eleitorais, especialmente no estado do Rio Grande do Sul, ao permitir que as partes e seus representantes tenham condições adequadas para exercerem seus direitos e defesas dentro do prazo estipulado. Com informações do TSE

 

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