TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa especializada em serviços de terceirização. Ele foi dispensado sob a acusação de mau procedimento após destravar manualmente a catraca de acesso ao local de serviço.

No caso, o trabalhador narrou que exercia a função de supervisor interino quando se deparou com uma falha técnica no sistema que impedia o ingresso de um colega. Ele alegou que agiu para viabilizar o fluxo de trabalho e que não possuía instruções sobre como proceder em casos de pane no equipamento de segurança.

A empresa alegou, em sua defesa, que o trabalhador violou protocolos críticos ao acessar a caixa de controle do torniquete e desmagnetizar o equipamento, deixando a operação vulnerável por seis dias sem comunicar o fato à administração. Essa conduta gerou risco à confidencialidade das informações.

O relator do processo no TRT-RN, desembargador José Barbosa Filho, destacou a alegação do ex-empregado de que trabalhava em regime de home office, mas que fora convocado para prestar serviços presencialmente.

No entanto, a empresa “não comprovou que ele foi orientado sobre a liberação da catraca, tampouco sobre a comunicação aos setores responsáveis, pois os documentos anexados à defesa não abordam esse procedimento”. Segundo o relator, a falha revelou um descuido da própria empresa.

O magistrado pontuou, ainda, que o incidente gerou apenas um risco em potencial e que “não demonstrado ‘mau procedimento’ apto a ensejar a rescisão contratual”.

“O requisito da proporcionalidade (ou gradação da pena) não foi observado, tendo em vista que, ao longo do contrato de trabalho, uma única medida disciplinar foi aplicada ao trabalhador (advertência), por ter utilizado um relógio inteligente (smartwatch) no ambiente de trabalho, falta desprovida de gravidade”, concluiu ele.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

A decisão ainda cabe recurso.

O processo é o 0001162-40.2025.5.21.0003

Com informações do TRT-21

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