TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma diarista e uma empresa do ramo comercial. A decisão reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a relação de emprego no período de agosto de 2023 a julho de 2024, com dispensa imotivada e condenação ao pagamento de verbas rescisórias.

A trabalhadora alegou ter exercido a função de copeira de forma contínua, com salário mensal de R$ 1.500,00, sem registro em carteira. Afirmou, ainda, que a partir de janeiro de 2024 houve redução unilateral dos dias de trabalho e do salário.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a prestação de serviços ocorria de forma eventual, apenas dois dias por semana, mediante pagamento por diária, o que descaracterizaria a relação de emprego. A reclamada também informou que a trabalhadora não prestou serviços nos meses de março e abril de 2024 devido à queda no movimento comercial.

A Segunda Turma do TRT/MS reformou a decisão por maioria. O relator do processo (redator designado), desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que a testemunha ouvida confirmou a prestação de serviços de limpeza de forma eventual, em dias e horários definidos pela própria trabalhadora, que também atuava em outros locais. Para o magistrado, a ausência de subordinação jurídica, pessoalidade contínua e habitualidade descaracterizou o vínculo empregatício.

“A jurisprudência é pacífica ao considerar que o pagamento por diárias, sem os demais elementos essenciais da relação de emprego, não é suficiente para sua configuração. Além disso, a própria autora admitiu, em juízo, que prestava serviços em outros locais, o que reforça o caráter não exclusivo da relação, típico da prestação autônoma”, concluiu o relator.

Processo 0024396-09.2024.5.24.0066 

Com informações do TRT-24

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