Trio que cometeu latrocínio é condenado em segunda instância

Trio que cometeu latrocínio é condenado em segunda instância

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de trio pelo crime de latrocínio praticado contra a vítima Bernardo e pelo crime de roubo praticado contra a vítima, Anna Lívia, ocorridos em Samambaia.

De acordo com o processo, no dia 9 de setembro de 2022, numa praça pública em Samambaia, os autores mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de faca, subtraíram mochila e bolsa contendo aparelho celular, fone de ouvido, óculos, cartões e documentos das vítimas. O autor Eric Batista Neres, para garantir o sucesso no crime, desferiu golpe de faca que atingiu o tórax da vítima Bernardo, que não resistiu aos ferimentos e faleceu.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pretende a elevação das penas dos acusados. Os autores, por sua vez, recorreram da decisão do Juiz. Eric solicita a redução da pena de multa. Lucas Souza Santos, por sua vez, argumenta que saiu com os demais acusados para comprar drogas e que não aderiu à conduta de Eric, executor do crime. Afirma que permaneceu a 15 metros do local do crime e requer que seja reconhecida a confissão espontânea e participação em crime menos grave.

Por fim, o réu Cleverson Vitor Santana Oliveira defende que não há provas para a sua condenação e que permaneceu no veículo aguardando os dois acusados. Sustenta que a vítima do roubo declarou que os crimes foram cometidos por dois homens e solicita que seja reconhecida a participação de menor importância e o direito de recorrer em liberdade.

Na decisão, colegiado ressalta que Cleverson não praticou diretamente a ação prevista no tipo penal e que sua conduta de conduzir o veículo foi secundária, tanto que a vítima só ficou sabendo da participação dele após as investigações. De igual modo, Lucas, embora tenha desembarcado do veículo na companhia de Eric, não anunciou o roubo, tampouco se aproximou das vítimas. Assim, para os Desembargadores eles “fazem jus ao benefício do art. 29, § 1º, do CP” que é a participação de menor importância.

Apesar disso, a Turma Criminal explica que as provas são convincentes no sentido de que os réus agiram “em comunhão de esforços e unidade de desígnios” para a prática dos crimes. Destaca que, após os fatos, eles ainda se reuniram para usufruir do resultado da empreitada criminosa. Afirma que Lucas e Cleverson sabiam que Eric portava uma faca e mesmo assim concordaram em prosseguir com a ação delitiva. Assim, mesmo não tendo eles desferido os golpes de faca que atingiu fatalmente a vítima, não há como afastar o dolo de matar, pois “no mínimo, o terceiro e o quarto apelantes assumiram o risco de causar a morte da vítima[…]”.

Dessa forma, Eric Batista Neres deverá cumprir a pena de 27 anos de reclusão; Lucas Souza Santos deverá cumprir 27 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão; e Cleverson Vitor Santana Oliveira deverá cumprir 22 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão. Todos os réus deverão cumprir a pena em regime fechado.

Processo: 0714408-87.2022.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...