Tribunal Federal nega habeas corpus de agente penitenciário investigado na Operação Efialtes

Tribunal Federal nega habeas corpus de agente penitenciário investigado na Operação Efialtes

Foi negado no dia (20/7) pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Docimar José Pinheiro de Assis, agente da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), que está em prisão preventiva desde o dia 15 de junho. A prisão foi decretada no âmbito das investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) na Operação Efialtes.

Docimar é suspeito de, agindo mediante suborno, receber e distribuir bilhetes para integrantes do Comando Vermelho detidos na Penitenciária de Catanduvas, bem como auxiliar no envio de mensagens dos próprios detentos aos colegas de facção que estariam em liberdade, no estado do Rio de Janeiro.

Os advogados dele ajuizaram um pedido de revogação da prisão na Seção de Execução Penal de Catanduvas, que foi indeferido. A defesa alegou que a preventiva não seria necessária, pois o investigado possui residência fixa e não tem antecedentes criminais.

O juízo responsável entendeu, no entanto, que o caso apresenta os elementos necessários para a decretação de prisão preventiva, considerando a manutenção da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

A defesa então impetrou o HC no Tribunal, sustentando que o investigado está afastado de suas funções como agente penitenciário federal.

Ao manter a preventiva, o juiz Brunoni destacou que “a prisão é necessária com o fim essencial de evitar que o paciente permaneça agindo em desacordo com os ditames legais, gerando consequências danosas para o coletivo social e também como forma de afastá-los dos meios preferencialmente utilizados para a prática dos delitos, especialmente considerando que, se posto em liberdade, poderia influenciar negativamente a investigação, dado o conhecimento da logística e pessoas envolvidas na organização criminosa”.

Fonte: Ascom TRF4

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...