TRF3 condena União a indenizar por danos morais vítima de perseguição política no regime militar

TRF3 condena União a indenizar por danos morais vítima de perseguição política no regime militar

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, a uma mulher que sofreu perseguição política durante o período do regime militar.

A autora da ação afirmou que foi vítima de prisões ilegais em 1971 e 1973, demissão em 1974, afastamento do convívio familiar e maus-tratos psicológicos e físicos, que teriam ocasionado sequelas permanentes.

“Há que se reconhecer, ante sua manifesta evidência, a ocorrência de lesão à dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora, desembargadora federal Mônica Nobre.

“A prática de atos ilícitos está cabalmente comprovada pelos documentos que instruem o processo”, segundo a relatora. “A autora, certamente, experimentou as aflições decorrentes da perseguição política, o que por si só permite verificar a presença de danos de natureza extrapatrimonial.”

No primeiro grau, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais. A autora recorreu ao TRF3 pedindo elevação do valor, enquanto a União apelou contestando a condenação.

A União alegou prescrição, mas a Quarta Turma considerou que os danos morais decorrentes de violações a direitos da personalidade perpetradas no regime militar são imprescritíveis, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado também reconheceu a responsabilidade objetiva da União e entendeu comprovados o ato ilícito do Estado, o dano extrapatrimonial e o nexo causal, diante das prisões ilegais, da demissão e dos maus-tratos.

De acordo com o voto da relatora, não há conflito entre a indenização por danos morais e a reparação administrativa prevista na Lei 10.559/2002 a anistiados políticos, pois as verbas têm fundamentos e finalidades distintos.

Assim, a Quarta Turma rejeitou o recurso da União e deu provimento à apelação da autora, majorando a indenização para R$ 300 mil. Os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso, e a correção monetária a partir do arbitramento.

Apelação Cível 5001214-12.2024.4.03.6100

Com informações do TRF3

Leia mais

Vara do Trabalho de Manacapuru funcionará em teletrabalho até 26 de junho

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) autorizou a suspensão temporária do atendimento presencial e das atividades realizadas na Vara...

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vara do Trabalho de Manacapuru funcionará em teletrabalho até 26 de junho

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) autorizou a suspensão temporária do atendimento presencial e...

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...