Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil.

Advogada tenta receber dívida de empresas ligadas por grupo familiar

A Megs Serviços de Cobrança Ltda. e a Manoel Archanjo & Advogados Associados foram condenadas solidariamente a pagar a uma advogada verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais decorrentes de atraso reiterado de salários. Na fase de execução, as tentativas de localizar bens das empresas e de seus sócios foram mal sucedidas. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido para estender a execução aos sócios, e a advogada recorreu, sustentando que a filha de um deles teria sido usada como interposta para ocultar patrimônio e impedir a satisfação do crédito.

Jovem tinha empresas, imóveis e cavalos em seu nome

Ao analisar o recurso, o TRT constatou que a jovem, então com 19 anos, havia aberto três empresas — Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda. e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda. — pouco depois do fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada. As novas empresas funcionavam no mesmo endereço das executadas e tinham movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, identificada como estudante na época. Também foram registradas aquisições de imóveis e cavalos de raça e uma evolução patrimonial expressiva entre 2018 e 2019, período em que o grupo empresarial encerrou as atividades.

Diante dessas evidências, o TRT concluiu que houve fraude à execução e determinou a inclusão da filha e das três empresas na ação, além do bloqueio cautelar de valores até o limite de R$ 190 mil, a fim de garantir o pagamento da dívida.

TST não pode reexaminar provas

Em recurso de revista ao TST, a Garage Bigtrail Ltda. alegou que havia sido adquirida de boa-fé antes da execução e que o TRT teria deixado de considerar essa circunstância ao reconhecer a fraude.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que as provas foram analisadas de forma detalhada pelo TRT, que, a partir delas, concluiu que a Garage Bigtrail foi aberta no mesmo dia em que a advogada foi dispensada, coincidindo com o fechamento da empresa do pai da jovem.

Essa coincidência temporal, associada a outros elementos, como o compartilhamento do mesmo endereço comercial, as movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada e o rápido aumento do patrimônio da filha, reforçou os indícios de ocultação de bens e fundamentou a inclusão da jovem e das três empresas na execução.

O ministro destacou que, para modificar essa conclusão, seria necessário reavaliar o conjunto de fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag AIRR-0010469-11.2019.5.03.0106

Com informações do TST

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