Trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para audiência virtual consegue reabrir processo

Trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para audiência virtual consegue reabrir processo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Vara do Trabalho de Uberaba (MG) julgue novamente a reclamação trabalhista de um trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para entrar na audiência de instrução por videoconferência e, com isso, não pôde prestar seu depoimento. Segundo o colegiado, o atraso foi mínimo, em razão de dificuldades técnicas de acesso, e nenhum ato processual havia sido praticado.

Trabalhador foi condenado à revelia

O trabalhador, auxiliar de serviços gerais da Fazenda Boa Vista, em Sacramento (MG), entrou na Justiça para pedir horas extras e adicional de insalubridade por causa do excesso de ruído. Em sua defesa, a fazenda alegou que pagou pelo serviço em horário extraordinário e que forneceu equipamento de proteção individual para isolar o ruído no galpão.

A audiência, marcada para as 10h30, começou às 11h22 por atraso do juízo, sem a presença do auxiliar, que só entrou na sala virtual às 11h27. Acolhendo pedido da empregadora, o juiz aplicou a pena da revelia e da confissão. Ela ocorre quando a parte não apresenta defesa ou não comparece em juízo quando deveria. Como consequência, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos alegados pela outra parte.

Dificuldade com sinal de internet atrasou acesso à sala virtual

Em recurso, o trabalhador reclamou do atraso de quase uma hora do juiz e disse que sua demora de “apenas cinco minutos” ocorreu por dificuldades técnicas de acessar a audiência com celular e falta de sinal de internet.

A decisão, porém, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que observou que a advogada do auxiliar nem protestou formalmente contra a revelia na própria audiência e, com isso, não poderia discutir posteriormente o vício procedimental.

Atraso não prejudicou a parte contrária nem o processo

Para o relator do recurso de revista ao TST, ministro Fabrício Gonçalves, o juízo agiu de forma ilegal, porque o atraso foi mínimo e não houve prejuízo à parte contrária nem aos atos que precisam ser realizados na audiência. O ministro explicou que, embora não haja previsão legal de tolerância a atraso no comparecimento da parte à audiência, o TST tem relativizado esse entendimento em casos excepcionais, em que o atraso é de poucos minutos e não há prejuízo à outra parte na prática de atos processuais. No caso, o único ato praticado no processo foi justamente o reconhecimento da confissão ficta.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0010969-05.2024.5.03.0041

Com informações do TST

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