TRF3 concede benefício assistencial a coletor de recicláveis portador de tuberculose

TRF3 concede benefício assistencial a coletor de recicláveis portador de tuberculose

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um coletor de materiais recicláveis portador de tuberculose.

Para os magistrados, ficou comprovado que o autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

De acordo com laudo pericial, o homem é portador de tuberculose. O exame físico constatou alterações respiratórias que limitavam o exercício das atividades habituais.

“Em que pese a conclusão do experto, no sentido de que o impedimento apresentado não é de longa duração, o autor apresenta doença grave diagnosticada em março de 2017, e desde então está totalmente incapacitado para o labor”, ponderou o desembargador federal Baptista Pereira, relator do processo.

O magistrado ainda frisou que o laudo médico recomendou o afastamento das atividades profissionais pelo período de seis meses para uma melhora do quadro. “Nos termos da Súmula 48 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), a incapacidade para o trabalho não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial”, pontuou.

Estudo social realizado em 2018 atestou que o coletor residia sozinho, em um quarto locado, com banheiro comunitário. A renda familiar, proveniente de programa Bolsa Família, era insuficiente para custear as despesas essenciais com aluguel, alimentação e outras.

“Analisando o conjunto probatório, é de se reconhecer que o autor vive em situação de vulnerabilidade e risco social, e que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada”, destacou o relator.

A Justiça Estadual de Penápolis, em competência delegada, havia julgado o pedido do coletor improcedente por não estar comprovada a deficiência. O autor recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença, alegando que possui os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial.

No Tribunal, a Décima Turma, por unanimidade, reconheceu o direito ao BPC desde 7/6/2017, data do requerimento administrativo, com reavaliação no prazo legal.

Apelação Cível 5263612-90.2020.4.03.9999

Fonte: TRF3

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