TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/COFINS em combustíveis na ZFM

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro de 2025, não admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 57-TRF1 – Processo PJe 1023371-73.2021.4.01.0000. O pedido buscava uniformizar a interpretação sobre a incidência de PIS/COFINS nas operações com combustíveis, petróleo, lubrificantes e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A relatoria do processo coube à desembargadora federal Maura Moraes Tayer. No julgamento, o Colegiado concluiu que a matéria já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7239/DF em julgamento com efeito vinculante em razão de controle concentrado de constitucionalidade, o que tornou desnecessária a admissão de um incidente destinado à padronização do julgamento, uma vez que a questão já se encontra pacificada no Tribunal.

A extensão dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus

O debate envolvia a interpretação dos arts. 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967 e os incentivos da Zona Franca de Manaus se aplicariam — ou não — às operações com combustíveis e demais derivados do petróleo.

A discussão ganhou maior relevância nacional após a edição da Lei nº 14.183/2021, cujo art. 8º apenas explicitou que tais produtos não integram o rol de benefícios fiscais da ZFM.

Com o aumento do número de ações judiciais sobre o tema, buscou-se a instauração do IRDR 57 para uniformizar a jurisprudência do TRF1.

Decisão da Suprema Corte

Em julgamento recente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239/DF o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese reafirmando que: “É constitucional a legislação federal que apenas explicita a exclusão de combustíveis, petróleo, lubrificantes e derivados dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, conforme já previsto na redação original do Decreto-Lei nº 288/1967”.

Além disso, o STF destacou que a medida não reduz o tratamento fiscal favorecido da ZFM, mas apenas reafirma exceções que sempre fizeram parte do regime jurídico da área de livre comércio.

Resultado

Com base na decisão do Supremo, a 4ª Seção do TRF1, por unanimidade, não admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nos termos do voto da relatora.

Fonte: TRF1

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...