TRF1 mantém indenização a candidata desclassificada de vestibular por erro sistêmico na correção da redação

TRF1 mantém indenização a candidata desclassificada de vestibular por erro sistêmico na correção da redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e de uma estudante contra a sentença que extinguiu o processo em relação ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e condenou a FUB ao pagamento de indenização por danos morais à autora.

A FUB alegou que uma auditoria identificou erro sistêmico na correção das redações do vestibular da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), o que levou à anulação do resultado por meio de edital. Sustentou que a anulação observou os princípios da isonomia e da lisura, e que não ficou demonstrado qualquer ato ilícito ou dano moral que justificasse a condenação.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que a candidata foi inicialmente aprovada no vestibular, matriculou-se e frequentou as aulas por mais de um mês. No entanto, devido a erro na correção das provas de redação, o resultado foi anulado, o que causou sua desclassificação. Segundo o magistrado, “é inegável que a divulgação equivocada do resultado final gerou na autora a legítima expectativa de ingresso no curso de Medicina, além de prejuízos como a mudança para Brasília e a desistência de uma vaga em outra universidade”.

Ainda conforme o voto do relator, “uma vez que a autora, após ter sido aprovada no vestibular, iniciado as aulas e realizado toda a adaptação necessária em sua vida ao longo de 40 dias, foi informada de sua desclassificação (…), impõe-se à requerida o dever de reparar a parte autora”.

O colegiado entendeu que, embora a anulação do resultado final tenha sido regular do ponto de vista administrativo, a conduta da Administração causou prejuízo direto à candidata, sendo devida a compensação. O valor fixado na sentença – R$ 20 mil – foi mantido, por estar de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de refletir o entendimento da jurisprudência em casos semelhantes.

O Tribunal também manteve a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Cebraspe, por ter sido indevidamente incluído como réu na ação, o que impôs sua manifestação no processo.

Com informações do TRF1

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda de imóvel após revelia em ação trabalhista leva à condenação de advogada omissa

  3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao pagamento...

Justiça condena companhia aérea a reembolsar comissária por custos de maquiagem, manicure e cabelo

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços...

Justiça confirma busca e apreensão de veículo cujo comprador não quitou uma só parcela

Um caso considerado “peculiar” levou a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a manter, por...

Certidão Nacional Criminal instituída pelo CNJ vai unificar emissão de antecedentes em todo o país

A Certidão Nacional Criminal (CNC) foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 665/2025...