TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que uma construtora ressarcisse os valores pagos em indenização decorrente de um acidente ocorrido na BR-101, em Santa Catarina. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares.

O Dnit alegou que mesmo com a suspensão formal do contrato de manutenção da via a construtora ainda teria responsabilidade pela conservação e segurança do trecho onde ocorreu o sinistro.

Ao proferir seu voto, o magistrado destacou que o contrato administrativo entre a autarquia e a empresa estava formalmente suspenso antes do acidente. Segundo o relator, embora a publicação oficial da suspensão tenha ocorrido posteriormente, os efeitos entre as partes contratantes passaram a valer na data definida para a paralisação dos serviços.

O desembargador federal explicou que sem a obrigação contratual de manutenção vigente no período não ficou configurada a culpa da empresa nem nexo de causalidade entre a atuação da construtora e o acidente. “No que tange às obrigações entre as partes contratantes, a suspensão dos deveres da parte apelada se deu na data estipulada para a efetiva paralisação dos trabalhos”, asseverou Mayer.

Ao finalizar o voto, o magistrado ressaltou que o dever de garantir a segurança das rodovias federais permanece sendo do poder público, mesmo quando há contratação de empresas privadas para execução de obras ou serviços de conservação.

Processo: 1014031-95.2018.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público em razão da anulação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os...

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público...

Novas condições do Fies não podem ser aplicadas retroativamente a contratos antigos

As condições mais vantajosas instituídas pelo chamado Novo Fies, entre elas a taxa real de juros igual a zero,...