TRF1 define horário de funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região durante jogos da Copa do Mundo

TRF1 define horário de funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região durante jogos da Copa do Mundo

Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 o atendimento ao público e o expediente no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região ocorrerão em horários reduzidos.

De acordo com a Portaria Presi 922/2022, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, no dia 24 de novembro (quinta-feira) e no dia 2 de dezembro (sexta-feira) as atividades acontecerão das 8h às 14h (horário de Brasília). No dia 28 de novembro (segunda-feira) o atendimento e o expediente ocorrerão das 7h às 11h (horário de Brasília).

As seções judiciárias que têm diferença de fuso horário em relação a Brasília farão os ajustes necessários em seus horários de funcionamento.

A diferença entre a jornada normal e a jornada efetivamente cumprida em conformidade com os horários estabelecidos na referida Portaria deverá ser oportunamente compensada sob supervisão da chefia imediata. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas dos jogos.

Os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte aos dias dos jogos. Fica mantida no período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

 

Com informações da assessoria de imprensa TRF1

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...