TRF-3 aplica in dubio pro reo e absolve acusado de crime contra ordem tributária

TRF-3 aplica in dubio pro reo e absolve acusado de crime contra ordem tributária

Nos casos em que existe dúvida razoável sobre a efetiva materialidade do crime, impõe-se a absolvição do acusado em razão do princípio do in dubio pro reo.

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para absolver um homem acusado do crime de sonegação fiscal.

No recurso, o réu alegou a ocorrência de bis in idem — dupla punição pelo mesmo fato. Ele argumentou que, embora esteja sendo acusado de crime tributário, os fatos narrados na denúncia são os mesmos de outro processo em que ele foi acusado de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Fontes, afastou o bis in idem. “O fato de as ações decorrerem todas de uma mesma fiscalização não importa em dupla imputação pelo mesmo fato, na medida em que se tratam de imputações distintas, relacionadas cada qual a uma suposta conduta ilícita praticada pelo ora apelante.”

O magistrado apontou que o débito tributário descrito nos autos foi inscrito na dívida ativa, o que preenche o requisito necessário para o início da persecução penal em relação ao crime contra o sistema financeiro.

Presunção só na seara administrativa

No caso concreto, a Receita Federal presumiu que o réu poderia ter obtido ganho de capital tributável em venda de imóvel e, por consequência disso, ter praticado crime por não registrar a negociação na declaração de ajuste anual do IRPF.

Fontes, contudo, explicou que o “ganho de capital” em transações imobiliárias consiste no valor aferido pelo proprietário de imóvel que o aliena, e é obtido a partir da diferença entre o valor da venda e seu custo, havendo a incidência do Imposto de Renda somente quando essa diferença for positiva.

“Sendo possível não haver ganho de capital na operação de venda do imóvel — com o valor da alienação sendo igual ou inferior aos custos da aquisição —, a presunção de aferimento da renda é cabível na seara administrativa, mas nunca na penal, na qual a dúvida sempre se resolve em favor do réu.”

Diante disso, ele aplicou o princípio do in dubio pro reo para votar pela absolvição. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Processo 0001864-42.2018.4.03.6105

Com informações do Conjur

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