TRF-1 mantém absolvição de Edison Lobão em caso da ‘lava jato’

TRF-1 mantém absolvição de Edison Lobão em caso da ‘lava jato’

A colaboração premiada, por si só, não pode atingir a esfera jurídica do delatado, sendo necessário que esteja associada a outros elementos de convicção. Sem eles, o único destino para a ação penal é a absolvição.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a absolvição do ex-senador Edison Lobão, seu filho e nora, além de empresários acusados pela extinta “lava jato”.

A acusação é de que o senador teria recebido, com auxílio de seus familiares e por intermédio dos empresários e executivos da Odebrecht, quantia equivalente a 0,5% dos valores que o consórcio responsável pela construção da Usina de Belo Monte teria destinado ao PMDB.

Por unanimidade de votos, o TRF-1 confirmou a sentença da 10ª Vara Federal de Brasília e manteve a absolvição, já que a acusação se baseou em depoimentos de colaboradores que não apresentam respaldo em outras provas.

A constatação acaba por complementar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que estendeu ao caso de Lobão a nulidade dos elementos de prova obtidos por meio da delação premiada da Odebrecht.

Segundo Pedro Giamberardino, responsável pela defesa dos acusados da família Lobão, nem mesmo os elementos que foram apontados como possível corroboração pelo Ministério Público seriam hábeis a confirmá-los.

Isso porque não havia liame lógico entre os documentos e os supostos agentes que deveriam reconhecer o endereço ou as pessoas, sendo que todas elas afirmaram não conhecer o local ou se recordar dos episódios narrados pela acusação.

Segunda absolvição

É a segunda absolvição recente envolvendo a família do ex-senador em acusações da “lava jato”. Antes, a 12ª Vara absolveu o réu em caso sobre contratos envolvendo a empresa Transpetro, enquanto subsidiária da Petrobras.

Para Márcio Lobão, o conjunto de medidas desferidas contra ele e sua família representaram violência injustificável com bloqueios patrimoniais sem nenhum critério objetivo de valor, apreensão de todas as suas obras de arte independentemente da data de sua aquisição, que incluíram até mesmo quadros pintados por seus filhos na escola.

Ap 1044645-49.2019.4.01.3400

Com informações do Conjur

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