Transferência de controle acionário da Amazonas Energia ganha novo prazo na Justiça

Transferência de controle acionário da Amazonas Energia ganha novo prazo na Justiça

A disputa envolvendo a transferência de controle acionário da Amazonas Energia ganhou novo desdobramento com decisão judicial favorável à concessionária.

Em decisão de 25 de fevereiro, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe deferiu o pedido da concessionária para prorrogação dos prazos para as  tratativas de transferência do controle acionário da empresa,  bem como a continuidade do repasse dos recursos previstos para garantir a prestação do serviço de distribuição de energia no Estado do Amazonas.
 
A decisão está inserida no contexto das tratativas para a transferência de controle acionário da Amazonas Energia, que se encontram em andamento junto à Advocacia-Geral da União (AGU) desde 18 de dezembro de 2024.

A concessionária argumentou que a prorrogação dos prazos contratuais seria essencial para viabilizar a continuidade das negociações e evitar qualquer risco à prestação do serviço público, dada a essencialidade da distribuição de energia elétrica na região.

Consta dos autos que, em reunião realizada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 7 de fevereiro de 2025, foi deliberado que a solução administrativa para a questão ainda estava sendo buscada, reforçando a necessidade de manter as tratativas em curso.

Com base nesse contexto, a decisão judicial concedeu a prorrogação do prazo por mais 60 dias, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente concedido.

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...