Trabalhador de sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Trabalhador de sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Ex-empregado de tradicional sorveteria da capital mineira, que exercia a função de atendente de balcão, não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao frio, na forma prevista no Anexo 9 da Norma Regulamentar nº 15.  A sentença é do juiz Marcelo Marques, no período em que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador afirmou que, no exercício da função de atendente de balcão, tinha que fazer reposição dos sorvetes na loja, sustentando que era exposto diariamente ao agente nocivo à saúde – “frio”, sem uso do equipamento de segurança necessário. Mas não teve sua tese acolhida pelo juiz.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a não exposição aos riscos inerentes ao trabalho, ou a eliminação ou redução desses riscos, nem sempre é possível. Por essa razão, aquele que trabalha em ambiente perigoso ou insalubre tem direito a um adicional de remuneração, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e dos artigos 192 e 193 da CLT.

Entretanto, no caso, perícia técnica realizada no local de trabalho apurou que o autor não exercia atividades ligadas à produção dos sorvetes e nem trabalhava no ambiente destinado à produção, tarefas que eram exclusivas do cargo de auxiliar de produção.

Informações colhidas durante a diligência pericial ainda demonstraram que o atendente de balcão não tinha acesso à câmara fria que havia no setor produtivo da sorveteria, que, inclusive, permanecia fechada à chave, que ficava com o auxiliar de produção. Quando era necessária a reposição de sorvetes nos freezers da loja, os potes de sorvete novos eram coletados pelo autor nos freezers horizontais localizados próximos à garagem (estoque).

Diante das circunstâncias apuradas, o magistrado concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor não o expunham ao agente nocivo à saúde – “frio”, na forma do Anexo 9 da Norma Regulamentar nº 15. Por essa razão, ele decidiu afastar o direito ao adicional de insalubridade pretendido. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado. O processo está na fase de elaboração dos cálculos.

 0010580-94.2021.5.03.0018

Com informações do TRT3

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...