Toffoli revê decisão e autoriza que material apreendido em operação do Banco Master seja analisado pelo PGR

Toffoli revê decisão e autoriza que material apreendido em operação do Banco Master seja analisado pelo PGR

Na decisão inicial, o relator determinou que os dispositivos apreendidos permanecessem sob custódia do Supremo Tribunal Federal, sem autorização para imediata exploração técnico-pericial. Em seguida, a autoridade policial alertou que a manutenção da medida poderia comprometer o andamento da operação.

Diante disso, o Procurador-Geral da República requereu a reconsideração da cautela, sustentando que o acesso ao acervo probatório da operação sobre o Banco Master era necessário para a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e a autoria dos fatos investigados.

A atuação do Dias Toffoli na Petição 15.198/DF envolve a revisão de uma medida cautelar relacionada à custódia de material apreendido em investigação em curso no Supremo Tribunal Federal.

Em despacho proferido em 14 de janeiro de 2026, o relator autorizou que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e ao exame de todo o acervo probatório colhido na operação realizada no dia anterior, com encaminhamento direto do material à instituição. A decisão foi proferida após manifestação do Procurador-Geral da República contrária à ordem anterior, que havia determinado a lacração e o acautelamento dos bens apreendidos na sede do Supremo Tribunal Federal, em despacho datado de 13 de janeiro.

A decisão que antecedeu a revisão

Na primeira ordem, o relator determinou que os dispositivos apreendidos permanecessem sob custódia do Tribunal, sem autorização para imediata exploração técnico-pericial. Posteriormente, a autoridade policial informou que a manutenção da medida poderia comprometer o andamento da operação, diante da necessidade de submissão dos dispositivos à análise especializada.

Em manifestação subsequente, o Procurador-Geral da República requereu a reconsideração da cautela, afirmando que o acesso ao acervo probatório era necessário para a adequada formação da opinião ministerial quanto à materialidade e à autoria dos fatos investigados.

O despacho de 14 de janeiro

Ao deferir o pedido, Toffoli registrou que o material probatório colhido deveria ser apreciado pelo titular da ação penal, tendo em vista o êxito da operação e a necessidade de avaliação dos elementos reunidos. No despacho, o relator observou que a investigação possui escopo mais amplo do que outros procedimentos anteriormente instaurados, com apuração de fatos relacionados, em tese, à gestão fraudulenta de fundos, desvio de valores e lavagem de capitais, em contexto de suposto aproveitamento de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização.

O ministro também consignou que a providência requerida permitiria ao órgão ministerial examinar o conjunto do material probatório reunido até o momento, sem prejuízo ao andamento das investigações.

Além disso, determinou que o Procurador-Geral da República adote cautelas específicas para a preservação do conteúdo dos dispositivos, incluindo a manutenção dos aparelhos eletricamente carregados e desacoplados de redes telefônicas e de wi-fi, até a realização da extração e do periciamento pela autoridade competente.

Leia mais

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem comprovar autorização expressa do correntista,...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou para fiscalizar títulos usados, segundo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...

Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (20) que o governo federal promova a...

Empregadora deve custear internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petróleo Brasileiro...