TJRN aumenta indenização por cancelamento abusivo de passagem aérea por “no-show”

TJRN aumenta indenização por cancelamento abusivo de passagem aérea por “no-show”

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma companhia aérea a uma consumidora que teve o bilhete de retorno cancelado de forma unilateral. O acórdão foi decidido por unanimidade de votos e reformou parcialmente a sentença proferida em primeiro grau, elevando a reparação de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a passageira adquiriu passagens para os trechos Madrid – Lisboa e Lisboa – Natal. Após não conseguir embarcar no primeiro voo, a empresa cancelou automaticamente o bilhete do segundo trecho, impedindo o retorno ao Brasil. Sem assistência adequada, a consumidora precisou comprar uma nova passagem para voltar ao país, no valor de R$ 3.718,92, além de arcar com a perda de R$ 1.084,96 referente a uma hospedagem em Lisboa que não pôde ser reembolsada.

Na ação judicial, a companhia alegou que o cancelamento ocorreu em razão do chamado “no-show”, ou seja, ausência do passageiro no voo anterior, e que a medida estaria prevista nas normas do setor. A consumidora, por sua vez, sustentou que a prática é abusiva e que não recebeu o suporte necessário por parte da companhia aérea ré.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Cornélio Alves, destacou que a prática de cancelamento automático de bilhete em razão de “no-show”, de fato, é considerada abusiva pela jurisprudência. Para ele, a relação jurídica entre as partes é, inegavelmente, de consumo, devendo ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.

“A prática de cancelar um bilhete aéreo em razão do não comparecimento do passageiro em outro voo (no-show) é rechaçada de maneira consolidada pela jurisprudência pátria. O Superior Tribunal de Justiça já firmou tese de que tal conduta é abusiva, mesmo quando se trata de um único bilhete de ida e volta, por configurar venda casada e colocar o consumidor em desvantagem exagerada”, destacou o magistrado de segunda instância.

Ele ainda entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, já que a passageira foi impedida de retornar ao país e teve que arcar com despesas inesperadas. Nessas hipóteses, o dano moral é presumido, dispensando prova específica do prejuízo emocional. Para a Câmara, o valor fixado na sentença não era suficiente para compensar o abalo sofrido nem para cumprir a função pedagógica da indenização. Por isso, a reparação foi majorada para R$ 5 mil, com correção monetária e juros legais.

Além dos danos morais, foi mantida a condenação da companhia aérea ao pagamento de R$ 4.803,88 por danos materiais, correspondentes aos gastos comprovados pela consumidora. O acórdão também elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor total da condenação.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...