TJES nega pedido de indenização de aluna de autoescola que caiu da moto durante prova prática

TJES nega pedido de indenização de aluna de autoescola que caiu da moto durante prova prática

Espírito Santo/ES – Uma aluna de autoescola, que sofreu uma queda durante a realização de prova prática para conduzir motocicleta, ingressou com uma ação contra o centro de formação de condutores e o departamento estadual de trânsito pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

A autora alegou que a pista estava encharcada pelas chuvas no dia do exame, contudo o órgão de trânsito manteve a prova e a autoescola não alertou para o risco que estaria se expondo em razão das condições precárias da pista. De acordo com o processo, a motocicleta caiu sobre a perna da requerente no momento em que passava por um obstáculo chamado prancha.

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Aracruz-ES entendeu que o processo de habilitação de condutores é regulamentado pela Resolução nº 168/2004-CONTRAN, segundo a qual, a requerente não é obrigada a realizar o exame no dia marcado, sendo a única imposição prevista a finalização do processo dentro do prazo de 12 meses, portanto, a aluna poderia ter solicitado a remarcação do exame.

Além disso, a magistrada observou que a chuva durante o percurso é uma dificuldade que pode vir a ser enfrentada por todos que tentam se habilitar e, conforme informado pelo departamento de trânsito, mais da metade dos candidatos foram aprovados na data.

“O que se percebe é que a requerente, por imperícia, sofreu um acidente durante a realização do exame prático de habilitação, não havendo o que se falar em condições climáticas anormais”, destacou a sentença.

Já quanto à alegação de omissão de socorro, a juíza pontuou que as provas apresentadas comprovam que a autora foi socorrida por profissionais examinadores no momento do acidente e o fato de ter sido conduzida ao hospital em veículo particular não agravou a sua condição de saúde. Assim sendo, os pedidos feitos pela autora foram julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0004296-58.2017.8.08.0006

Fonte: Asscom TJES

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