TJDFT mantém condenação de mulher por fraude em ofertas de emprego para vigilante

TJDFT mantém condenação de mulher por fraude em ofertas de emprego para vigilante

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de mulher por estelionato após ela prometer vagas falsas de emprego como vigilante ou brigadista a sete pessoas. As vagas eram prometidas em troca de pagamentos que totalizaram R$ 14 mil. A pena fixada foi de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto.

Os crimes ocorreram entre setembro de 2022 e junho de 2023, em Ceilândia. A acusada, que se identificava pelo nome falso de “Priscila”, prometeu dez vagas de emprego mediante o pagamento de R$ 4 mil por pessoa, sendo R$ 2 mil de entrada e outros R$ 2 mil após a suposta contratação. A primeira vítima, um motorista de aplicativo, conheceu a ré durante uma corrida. Ela afirmou ter mais de 20 anos de experiência no ramo e influência junto a deputados. Convencido, o motorista pagou o valor inicial e recrutou familiares e amigos, que também efetuaram os pagamentos.

Para garantir credibilidade, de acordo com a denúncia, a acusada emitiu notas promissórias em nome de “Priscila S. Saraiva” e chegou a entregar um coturno de vigilante a uma das vítimas. As vagas prometidas, contudo, nunca foram efetivadas. Após sucessivos adiamentos e desculpas, a ré assinou uma confissão de dívida no valor de R$ 14 mil, com prazo de pagamento em junho de 2023, mas não honrou o compromisso. As vítimas descobriram posteriormente que o verdadeiro nome da acusada era outro, não “Priscila”.

Em sua defesa, a ré sustentou ausência de dolo. Ela alegou que as vagas dependiam da eleição de um candidato a deputado distrital e que não teve intenção de enganar ninguém. Pediu absolvição e, subsidiariamente, a fixação do regime aberto para cumprimento da pena.

O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa. A materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos depoimentos coerentes e detalhados das vítimas, corroborados por documentos como notas promissórias, comprovantes de transferência e a confissão de dívida.

“As provas mostraram-se robustas e confirmaram que a acusada, agindo de forma premeditada, com dolo preordenado (na medida em que comprovadamente oferecera, mediante o pagamento de valores, as supostas vagas de emprego), obteve, para si, vantagem econômica ilícita”, afirmou o relator.

O colegiado destacou, ainda, que a dinâmica dos fatos narrados pelas vítimas comprova de maneira inequívoca o elemento subjetivo do crime. “A ré utilizou falsa promessa de emprego para exigir pagamentos, recrutou múltiplas vítimas e usou nome falso, o que caracteriza claramente o crime de estelionato”, disse.

Quanto ao pedido de regime aberto, a Turma manteve o regime semiaberto em razão da reincidência da condenada, conforme autoriza a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da pena privativa de liberdade, a acusada foi condenada a indenizar cada uma das vítimas em valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil,devidamente atualizados.

A decisão foi unânime.

Processo:0724610-10.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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