TJDFT mantém condenação de dupla por latrocínio tentado

TJDFT mantém condenação de dupla por latrocínio tentado

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dupla pelo crime de latrocínio tentado. Nesse caso, os réus deverão cumprir a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2023, em Samambaia/DF, os acusados, com intenção de realizar um roubo, abordaram um homem que conduzia seu veículo nas imediações do Hospital Regional de Samambaia. Consta que, durante a abordagem, os réus exibiram armas de fogo e indicaram à vítima que poderiam atirar.

No momento em que buscavam subtrair o automóvel e os demais pertences da vítima, um militar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), que passava pelo local, tentou render os denunciados, momento em que se tornou alvo de tiros. Temendo pela própria vida, o militar disparou contra o atirador e o alvejou no braço. Após, a dupla foi perseguida, presa e conduzida à delegacia onde foi atuada em flagrante.

No recurso, a defesa dos réus sustenta que não foram observadas as formalidades legais para o reconhecimento pessoal. Também argumenta que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os verdadeiros advogados de um dos réus não foram intimados, o que lhe teria causado prejuízos.

Ao julgar o caso, a Turma Cível destaca que a conclusão a respeito da autoria do crime não foi alcançada pelo “reconhecimento” e sim pelo “sólido conjunto probatório, produzido por fonte independente […]”. Sobre a alegação de que houve prejuízo na defesa, o colegiado pontua que a defesa prévia foi formalmente apresentada por profissional do Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que acompanhou o réu nas fases do processo.

Por fim, o Desembargador relator cita os depoimentos das testemunhas e vítimas que confirmam com clareza a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Assim, “restou comprovado terem os acusados tentado subtrair o veículo da vítima […], mediante grave ameaça exercida por, no mínimo, dois agentes, com uso de arma de fogo. Também foi comprovado ter um dos réus realizado disparos de arma de fogo com animus necandi contra o ofendido […], para garantir a subtração do bem, o que só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”, concluiu o magistrado.

A decisão foi unânime.

  Processo: 0708225-66.2023.8.07.0009

Com informações TJDFT

Leia mais

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF cumpre mandados em investigação sobre possível vazamento de dados fiscais de ministros do STF

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio...

Quando a vítima da fraude contribui para o negócio regular, comprador de boa-fé não precisa devolver o bem

Quando a própria vítima de uma fraude contribui para a formação de um negócio juridicamente regular, não é possível...

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o...

Após declarar morar sozinha para receber BPC, mulher perde pensão por morte sem provar união estável

Ao analisar o pedido de pensão por morte, o juízo verificou que a autora havia declarado ao INSS, na...