Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um eletricista de uma indústria de lâmpadas LED que alegou ter sofrido um acidente de trabalho típico, embora estivesse fazendo trabalho não ligado à sua função, sem autorização ou conhecimento da empresa.

No processo, o trabalhador alegou que o acidente ocorreu enquanto ele organizava materiais em cima de um caminhão e foi atingido pelo guincho operado incorretamente por outro funcionário, sendo arremessado ao solo de uma altura de dois metros. Em consequência, teve luxação acromioclavicular e posterior lesão incapacitante no plexo braquial com sequela definitiva de perda de sensibilidade e força no braço e na mão esquerda.

Em sua defesa, a empresa sustentou a tese de culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o funcionário subiu na carroceria de forma voluntária, sem qualquer ordem de superiores hierárquicos, para executar uma atividade que competia à equipe de produção.

Afirmou ainda que o caminhão estava desligado, sem operação de guincho, tendo o autor do processo escorregado por mera imprudência.

De acordo com a juíza Symeia Simião da Rocha, as testemunhas confirmaram que o caminhão estava desligado, sem operação de guincho, e que o eletricista agiu “por iniciativa estritamente individual e imprudente ao realizar uma tarefa que não integrava suas atribuições contratuais”.

Para ela, foi “um ato voluntário e imprevisível do próprio trabalhador em função completamente alheia à sua, sem o conhecimento de sua chefia e em violação às diretrizes básicas de segurança”.

“A conduta imprudente do reclamante foi a causa única, direta e determinante para o evento danoso (escorregão e queda), configurando-se de forma inarredável a excludente de responsabilidade por fato exclusivo da vítima.”

A decisão cabe recurso.

Com informações da Agência Brasil 

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