Reparação civil contratual pode ser ajuizada em até dez anos, exigindo-se prova da desinformação

Reparação civil contratual pode ser ajuizada em até dez anos, exigindo-se prova da desinformação

A ação de natureza consumerista com a qual o autor acusa que  pretendeu um empréstimo consignado e o Banco findou impondo contrato diverso, por meio de um cartão de crédito consignado não querido ou anuído, desafia o exame de uma relação processual de natureza ampla, a fim de avaliar se a pessoa foi devidamente informada dos termos contratuais.

Com essa disposição, o TJAM anulou sentença que se limitou a dizer que no caso houve erro essencial sobre o negócio jurídico e que sobre o autor incidiu a decadência do direito, face ao transcurso do prazo de quatro anos. Ocorre que pedidos de natureza indenizatória não possuem natureza decadencial, mas sim prescricional decenal. 

É de dez anos o prazo para exercer o direito de reparação por atos ilícitos de natureza contratual, dispôs o Relator João de Jesus Abdala Simões, declarando nula a sentença e ingressando no mérito do pedido.

O consumidor alegou que solicitou um empréstimo consignado ao efetuar um contrato para descontos mensais e fixos em seu contracheque, mas que a dívida findou impagável, embora os valores debitados tenham ido além do financiamento e dos juros pactuados, e que pretendia a declaração de nulidade por má fé do banco no ato de celebração do documento, haja vista a finalização  de um  contrato de cartão de crédito consignado que ele não desejava. 

Inicialmente, a sentença declarou que houve um erro essencial no negócio jurídico e que o autor havia perdido o direito de contestar devido ao prazo decadencial de quatro anos. Diversamente, o Relator João de Jesus Abdala Simões do TJAM decidiu que o prazo para a reparação por atos ilícitos aplicável na espécie é o de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, anulando a sentença e analisando o mérito da demanda.

Segundo o Relator, embora a causa original da ação envolvesse descontos não contratados, esses descontos estavam dentro de uma relação contratual mais ampla. Assim, ele aplicou o prazo prescricional de dez anos, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que o prazo para reivindicar judicialmente os direitos decorrentes dessa relação contratual é decenal.

Ainda que anulando a sentença inicial por vício insanável, com a revisão  das provas apresentadas, a Câmara Cível concluiu que o autor, de fato, procurou adquirir um cartão de crédito consignado e recebeu todas as informações necessárias, conforme as exigências das teses de julgamento de demandas repetitivas do IRDR n. 0005217-5.2019.8.04.0000.   A hipótese foi a de aplicação da técnica da causa  madura, declarando-se, entretanto, que a contratação foi válida. 

O autor não conseguiu demonstrar que foi vítima da desinformação e findou sendo condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da contra-parte, a instituição financeira. 

Processo: 0664912-63.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 08/07/2024Data de publicação: 08/07/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA CAUSA MADURA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 

Leia mais

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação o autor narrou ser beneficiário de plano tradicional de previdência privada, que por opção da Sul América deixou de ser comercializado para...

Sem provar mau tempo, Gol indenizará passageiro por desvio de voo e horas de espera em Aeroporto

Na ação contra a Gol, o passageiro relatou que comprou passagem aérea com início no Aeroporto de São Paulo com destino a Manaus,  por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação o autor narrou ser beneficiário de plano tradicional de previdência privada, que por opção da Sul América...

Sem provar mau tempo, Gol indenizará passageiro por desvio de voo e horas de espera em Aeroporto

Na ação contra a Gol, o passageiro relatou que comprou passagem aérea com início no Aeroporto de São Paulo...

Banco do Brasil é condenado por fraude após cliente narrar golpe com dados de sua conta corrente

O autor narrou ser correntista do Banco do Brasil. Nessa condição, recebeu ligação de funcionários do Banco, com informação...

TJ-AM reconhece baculejo ilegal da Polícia, reforma condenação e absolve réu em tráfico de drogas

A busca e apreensão feita pela polícia em uma casa, sem autorização judicial, só pode existir se houver motivos...