TJDFT mantém condenação de dupla por latrocínio tentado

TJDFT mantém condenação de dupla por latrocínio tentado

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dupla pelo crime de latrocínio tentado. Nesse caso, os réus deverão cumprir a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2023, em Samambaia/DF, os acusados, com intenção de realizar um roubo, abordaram um homem que conduzia seu veículo nas imediações do Hospital Regional de Samambaia. Consta que, durante a abordagem, os réus exibiram armas de fogo e indicaram à vítima que poderiam atirar.

No momento em que buscavam subtrair o automóvel e os demais pertences da vítima, um militar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), que passava pelo local, tentou render os denunciados, momento em que se tornou alvo de tiros. Temendo pela própria vida, o militar disparou contra o atirador e o alvejou no braço. Após, a dupla foi perseguida, presa e conduzida à delegacia onde foi atuada em flagrante.

No recurso, a defesa dos réus sustenta que não foram observadas as formalidades legais para o reconhecimento pessoal. Também argumenta que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os verdadeiros advogados de um dos réus não foram intimados, o que lhe teria causado prejuízos.

Ao julgar o caso, a Turma Cível destaca que a conclusão a respeito da autoria do crime não foi alcançada pelo “reconhecimento” e sim pelo “sólido conjunto probatório, produzido por fonte independente […]”. Sobre a alegação de que houve prejuízo na defesa, o colegiado pontua que a defesa prévia foi formalmente apresentada por profissional do Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que acompanhou o réu nas fases do processo.

Por fim, o Desembargador relator cita os depoimentos das testemunhas e vítimas que confirmam com clareza a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Assim, “restou comprovado terem os acusados tentado subtrair o veículo da vítima […], mediante grave ameaça exercida por, no mínimo, dois agentes, com uso de arma de fogo. Também foi comprovado ter um dos réus realizado disparos de arma de fogo com animus necandi contra o ofendido […], para garantir a subtração do bem, o que só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”, concluiu o magistrado.

A decisão foi unânime.

  Processo: 0708225-66.2023.8.07.0009

Com informações TJDFT

Leia mais

Justiça do Amazonas rejeita recurso e mantém promoção de militar com efeitos retroativos

Mesmo  preenchendo os requisitos temporais, o Militar deixou de ser promovido, por, na época, não possuir os necessários cursos de formação e aperfeiçoamento, o...

Estado não pode alegar o melhor momento financeiro para atender direito de servidor, diz Justiça

Estando o militar inserido no quadro normal de acesso à carreira, para fins de promoção funcional, é certo o entendimento de que não possa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS deve pagar danos morais à beneficiária menor de idade que teve a pensão alimentícia suspendida

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro...

Justiça do Amazonas rejeita recurso e mantém promoção de militar com efeitos retroativos

Mesmo  preenchendo os requisitos temporais, o Militar deixou de ser promovido, por, na época, não possuir os necessários cursos...

Estado não pode alegar o melhor momento financeiro para atender direito de servidor, diz Justiça

Estando o militar inserido no quadro normal de acesso à carreira, para fins de promoção funcional, é certo o...

Revalidação simplificada de diploma não é direito líquido e certo de quem se formou no exterior

Decisão do Desembargador Flávio Jardim, do TRF1, manteve sentença que denegou um mandado de segurança impetrado contra a Ufam...