DF é condenado por cobrança indevida de imposto de renda de homem com cardiopatia grave

DF é condenado por cobrança indevida de imposto de renda de homem com cardiopatia grave

O Distrito Federal foi condenado a indenizar aposentado por cobrança indevida de imposto de renda. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, após recurso. Além da indenização, o DF deverá se abster de cobrar o imposto dos proventos do aposentado.

Conforme o processo, o autor possui cardiopatia grave, comprovada por meio de exames e pedido médico. Consta no documento que o homem foi admitido em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com lesão nas artérias coronárias. Nesse sentido, o aposentado solicitou isenção na cobrança do imposto de renda, por ser pessoa com doença grave.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que há a necessidade de realização de perícia e que o autor não solicitou o benefício administrativamente. Sustenta que a data inicial para a repetição do indébito é a do protocolo do procedimento administrativo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que o artigo 6º, inciso XVI, da lei 7.713/1998 prevê isenção de imposto de renda aos proventos de aposentadoria em caso de cardiopatia grave e outras doenças, com base em conclusão da medicina especializada. Destaca que, conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico para reconhecimento judicial de isenção do imposto de renda, quando outras provas forem suficientes para a demonstração do direito.

Assim, para o colegiado “a interpretação dos casos em que é cabível a isenção de imposto de renda deve ser de maneira literal e restritiva, sendo necessária prova robusta e objetiva no sentido de configurar uma das hipóteses previstas na legislação de regência”, finalizou. Dessa forma, o Distrito Federal deverá desembolsar a quantia de R$ 13.830,88 referentes aos valores descontados a título de imposto de renda.

Com informações TJDFT

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...